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Questão de Direito Administrativo — Disposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDisposições Setoriais, Compras, Serviços (arts. 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Arqt e Urb ( )
Julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021.   Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Técnico Preliminar: compra × locação de bens

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz, com fidelidade, o comando do art. 44 da Lei nº 14.133/2021, que determina que, quando houver possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa. Trata-se de hipótese de literalidade legal, sem qualquer ressalva ou exceção que a torne incorreta.

O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento que materializa o planejamento da contratação na fase preparatória do processo licitatório. Ele deve evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, permitindo a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação (art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). Entre os elementos que deve conter, destaca-se o levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis e na justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 18, § 1º, V).

A regra do art. 44 é uma concretização desse dever de análise comparativa: quando a Administração pode tanto comprar quanto alugar um bem, o ETP não pode simplesmente optar por uma das vias sem fundamentação. É preciso comparar os custos e benefícios de cada opção — considerando, por exemplo, o preço de aquisição, a depreciação, os custos de manutenção, o prazo de utilização, a obsolescência tecnológica etc. — e, ao final, indicar expressamente qual alternativa é a mais vantajosa para o interesse público.

A lógica por trás da regra é o princípio da economicidade e a busca pela proposta mais vantajosa, que orienta toda a atividade licitatória. A compra pode ser mais vantajosa quando o bem tem longa vida útil e uso contínuo; a locação pode ser preferível quando a necessidade é temporária, o bem sofre rápida obsolescência ou os custos de manutenção são elevados. O ETP, portanto, é o instrumento que garante que essa escolha seja racional e motivada, e não fruto de mera conveniência.

A banca, aqui, não explora nenhuma pegadinha: a assertiva é uma transcrição quase literal do dispositivo legal. O candidato que conhece o art. 44 resolve a questão sem dificuldade. O risco estaria em confundir o art. 44 com outras regras de compras (como o art. 40, que trata do planejamento de compras em geral), mas o enunciado é específico ao mencionar a possibilidade de compra ou locação, o que remete diretamente ao art. 44.

Art. 44Lei-14133

Art. 44 — "Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa."

CERTO.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)
  • 1Fase preparatória da licitação
  • 2Evidencia problema e melhor solução
  • 3Compra × locação (art. 44)
    • Compara custos e benefícios
    • Indica alternativa mais vantajosa
  • 4Levantamento de mercado (art. 18, §1º, V)
    • Análise das alternativas possíveis
    • Justificativa técnica e econômica
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Gabarito: letra C.

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