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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
ce407748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Tec ( )
Com base no que a CF dispõe acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue o item a seguir   A criação de fundação pública deve ser feita mediante lei, cabendo a lei complementar a definição das áreas de sua atuação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundação pública: criação por lei e áreas de atuação

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a criação de fundação pública dependa de lei, a Constituição não exige que essa lei seja complementar para definir as áreas de atuação — o que a CF exige é que a criação seja autorizada por lei específica e que a definição das áreas de atuação seja feita por lei complementar (CF, art. 37, XIX). A banca inverteu os instrumentos: trocou a lei específica pela lei complementar no momento da criação.

A fundação pública é uma entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica própria, que pode ser de direito público ou de direito privado. Ela é criada para desempenhar atividades de interesse público, especialmente na área social, como educação, saúde, assistência social e cultura. O ponto central da questão está na distinção entre criação e definição das áreas de atuação: a criação da fundação pública (assim como a da autarquia) depende de lei específica, enquanto a definição das áreas de atuação é matéria reservada à lei complementar.

A Constituição Federal, no art. 37, XIX, estabelece a regra de forma clara:

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX — "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

Observe a estrutura: para a fundação, a lei específica apenas autoriza a instituição — ou seja, a criação efetiva ocorre com o registro do ato constitutivo (no caso das fundações de direito privado) ou com a própria lei (no caso das fundações de direito público). Já a lei complementar tem função diversa: definir as áreas em que a fundação poderá atuar. A banca, ao afirmar que a criação deve ser feita mediante lei complementar, confundiu os dois instrumentos.

Na prática, o processo é o seguinte: o Poder Executivo envia ao Legislativo um projeto de lei específica autorizando a criação da fundação; após a aprovação, a fundação é instituída (por decreto, no caso das de direito privado, ou diretamente pela lei, no caso das de direito público). Paralelamente, uma lei complementar define as áreas de atuação — por exemplo, se a fundação atuará na área de saúde, educação ou pesquisa. Essa separação evita que cada fundação exija uma lei complementar própria, racionalizando o processo.

A distinção entre os instrumentos é o critério decisivo desta questão: lei específica autoriza a criação; lei complementar define as áreas de atuação. É exatamente nessa fronteira que a banca montou a pegadinha.

Critério

Criação da Fundação Pública

Definição das Áreas de Atuação

Instrumento exigido

Lei específica (autoriza)

Lei complementar

Fundamento constitucional

Art. 37, XIX, CF

Art. 37, XIX, CF

Efeito

Autoriza a instituição da entidade

Delimita os campos de atuação (ex.: saúde, educação)

1Lei específica
Autoriza a instituição
Cria autarquia
2Lei complementar
Define áreas de atuação
3Entidades da Administração Indireta
Autarquia
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação
Fundação pública (art. 37, XIX)
LEVELsoulevel.com.br
Fundação pública (art. 37, XIX): Lei específica (Autoriza a instituição, Cria autarquia); Lei complementar (Define áreas de atuação); Entidades da Administração Indireta (Autarquia, Empresa pública, Sociedade de economia mista, Fundação)

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque inverte os instrumentos constitucionais. A criação de fundação pública não é feita "mediante lei complementar" — ela é autorizada por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF. A lei complementar tem outra função: definir as áreas de atuação da fundação. A banca trocou o papel de cada instrumento, fazendo parecer que a lei complementar é o veículo de criação, quando na verdade ela é o veículo de definição das áreas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os instrumentos normativos. Aqui, ela trocou a lei específica (que autoriza a criação) pela lei complementar (que define as áreas de atuação). Na prova, lembre-se: para autarquia e fundação, a criação é por lei específica; para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, a lei específica apenas autoriza a instituição; e a lei complementar só entra para definir as áreas de atuação da fundação. Com esse esquema mental, você enxerga a troca de longe 💪.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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