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Questão de Direito Administrativo — Atos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição
Código
ce407752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
Julgue o item subsequente, relativos a noções de direito administrativo.   São classificados como atos de gestão os atos administrativos que se destinam a dar andamento aos processos e documentos que tramitam na administração pública, preparando-os para posterior decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de gestão e atos de expediente

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os atos que se destinam a dar andamento aos processos e documentos que tramitam na administração pública, preparando-os para posterior decisão de mérito, são classificados como atos de expediente, e não como atos de gestão. Essa distinção é clássica na doutrina administrativista, que separa os atos de gestão (praticados sem uso de supremacia, em posição de igualdade com o particular) dos atos de expediente (meros atos de rotina interna, sem caráter decisório).

Para entender a questão, é preciso dominar a diferença entre as espécies de atos administrativos quanto à prerrogativa ou ao objeto. Os atos de império são aqueles em que a Administração atua com suas prerrogativas de Estado, impondo sua vontade ao particular, como na desapropriação e na aplicação de multa. Já os atos de gestão são praticados pela Administração sem usar de sua supremacia, em posição de igualdade com os particulares, como na locação de um imóvel ou na alienação de um bem. São atos que se assemelham aos de direito privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas.

Por outro lado, os atos de expediente são todos aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos de rotina interna, sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. É exatamente essa a descrição trazida no enunciado, que, portanto, se refere aos atos de expediente, e não aos atos de gestão.

A confusão entre essas duas categorias é uma pegadinha recorrente em provas de direito administrativo. O candidato que não conhece a classificação doutrinária das espécies de atos administrativos pode facilmente marcar a alternativa como correta, pois a descrição do enunciado parece plausível. No entanto, a doutrina é pacífica ao distinguir os atos de gestão (que envolvem a administração de bens e serviços, com ou sem negociação com particulares) dos atos de expediente (que são meros atos de movimentação interna de processos).

Guarde essa fronteira: ato de gestão = atuação sem supremacia, em igualdade com o particular; ato de expediente = ato de rotina interna, de mero andamento processual. É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Critério

Atos de Gestão

Atos de Expediente

Posição da Administração

Sem supremacia, em igualdade com o particular

Rotina interna, sem caráter decisório

Objeto

Administração de bens/serviços, negociação com particulares

Dar andamento a processos e documentos

Exemplos

Locação de imóvel, alienação de bem

Juntada de documentos, encaminhamento de processos

Caráter

Assemelha-se ao direito privado, antecedido de formalidades

Mero ato de movimentação interna, sem forma especial

1Atos de império
supremacia/coerção
ex.: desapropriação, multa
2Atos de gestão
igualdade/negociação
ex.: locação, alienação
3Atos de expediente
rotina/andamento
ex.: movimentação de processos
Atos administrativos (quanto às prerrogativas)
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Atos administrativos (quanto às prerrogativas): Atos de império (supremacia/coerção, ex.: desapropriação, multa); Atos de gestão (igualdade/negociação, ex.: locação, alienação); Atos de expediente (rotina/andamento, ex.: movimentação de processos)

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque descreve com precisão os atos de expediente, e não os atos de gestão. A doutrina define os atos de expediente como aqueles que se destinam a dar andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão de mérito a ser proferida pela autoridade competente. São atos de rotina interna, sem caráter decisório, sem caráter vinculante e sem forma especial, geralmente praticados por servidores subalternos, sem competência decisória.

Os atos de gestão, por sua vez, são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, como nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. São atos que se igualam aos do direito privado, apenas antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação etc.).

A banca trocou o conceito de ato de expediente pelo de ato de gestão, explorando a confusão entre essas duas categorias doutrinárias. O enunciado descreve exatamente a definição de ato de expediente, mas o classifica erroneamente como ato de gestão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de ato de expediente (mero andamento de processos, rotina interna, sem decisão) pelo de ato de gestão (atuação sem supremacia, em igualdade com o particular). O enunciado descreve com precisão os atos de expediente, mas os classifica como atos de gestão. Fique atento: ato de gestão envolve administração de bens e negociação com particulares; ato de expediente é apenas movimentação interna de papéis.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, associe cada espécie a uma palavra-chave: império = supremacia/coerção; gestão = igualdade/negociação; expediente = rotina/andamento. Quando a questão falar em "dar andamento a processos" ou "preparar para decisão", a resposta é sempre ato de expediente.

Gabarito: ERRADO.

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