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Questão de Direito Administrativo — Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDa Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999)
Código
ce407754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
Julgue o próximo item, referentes ao tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ao processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999.   A competência, no âmbito do processo administrativo federal, é irrenunciável e exercida pelos órgãos administrativos aos quais foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo administrativo federal: irrenunciabilidade e exceções

Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 9.784/1999, que consagra a irrenunciabilidade da competência administrativa, exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação legalmente admitidas. A assertiva está correta porque espelha a literalidade do dispositivo legal que rege a matéria.

A competência administrativa é o poder legal conferido ao agente ou órgão para o desempenho de suas atribuições. Trata-se de elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, não há margem de escolha para o administrador: ele deve exercer a competência que a lei lhe atribuiu. Essa característica decorre do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, pois a competência é conferida em benefício da coletividade, e não em proveito do próprio agente.

A irrenunciabilidade significa que o órgão ou agente não pode, por vontade própria, abrir mão da competência que lhe foi atribuída por lei. Não pode recusar o exercício de suas atribuições nem transferi-las a outrem por mero acordo. Essa regra, contudo, comporta exceções expressamente previstas em lei: a delegação e a avocação.

A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A avocação, por sua vez, é o ato pelo qual a autoridade superior atrai para si a competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Ambas são instrumentos de gestão que flexibilizam a rigidez da competência, mas sempre nos limites legais.

A banca explora exatamente a tensão entre a regra (irrenunciabilidade) e as exceções (delegação e avocação). O candidato que não conhece o art. 11 pode julgar a assertiva incorreta por acreditar que a competência é absolutamente intransferível, quando a própria lei ressalva as hipóteses de delegação e avocação. A questão é de literalidade: basta conhecer o dispositivo para acertar.

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"

Guarde a estrutura: regra geral (irrenunciabilidade) + exceções legais (delegação e avocação). É exatamente essa a lógica que a assertiva reproduz.

Competência (art. 11, Lei 9.784/1999)
  • 1Regra geral
    • Irrenunciável
    • Exercida como própria
  • 2Exceções legais
    • Delegação
      • Transferência do exercício
      • Não alcança atos de competência exclusiva
    • Avocação
      • Autoridade superior atrai
      • Excepcional e temporária
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 11 da Lei nº 9.784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. A assertiva não contém qualquer erro: menciona a irrenunciabilidade, a titularidade pelos órgãos competentes e as exceções legais, exatamente como previsto no dispositivo.

A irrenunciabilidade decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público: a competência é conferida em benefício da coletividade, não podendo o agente dela dispor. As exceções (delegação e avocação) são instrumentos de gestão que permitem a transferência do exercício da competência, mas sempre nos limites e condições previstos em lei. A delegação, por exemplo, não pode alcançar matérias de competência exclusiva, edição de atos normativos ou decisão de recursos administrativos (art. 13). A avocação, por sua vez, é excepcional, temporária e exige motivos relevantes justificados (art. 15).

A banca cobra a literalidade do art. 11, e a assertiva a reproduz fielmente. Não há qualquer vício ou imprecisão que a torne incorreta.

Gabarito: CERTO

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