Questão de Direito Administrativo — Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407754
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Adm ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o art. 11 da Lei nº 9.784/1999, que consagra a irrenunciabilidade da competência administrativa, exercida pelos órgãos a que foi atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação legalmente admitidas. A assertiva está correta porque espelha a literalidade do dispositivo legal que rege a matéria.
A competência administrativa é o poder legal conferido ao agente ou órgão para o desempenho de suas atribuições. Trata-se de elemento vinculado do ato administrativo, ou seja, não há margem de escolha para o administrador: ele deve exercer a competência que a lei lhe atribuiu. Essa característica decorre do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, pois a competência é conferida em benefício da coletividade, e não em proveito do próprio agente.
A irrenunciabilidade significa que o órgão ou agente não pode, por vontade própria, abrir mão da competência que lhe foi atribuída por lei. Não pode recusar o exercício de suas atribuições nem transferi-las a outrem por mero acordo. Essa regra, contudo, comporta exceções expressamente previstas em lei: a delegação e a avocação.
A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A avocação, por sua vez, é o ato pelo qual a autoridade superior atrai para si a competência de órgão hierarquicamente inferior, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Ambas são instrumentos de gestão que flexibilizam a rigidez da competência, mas sempre nos limites legais.
A banca explora exatamente a tensão entre a regra (irrenunciabilidade) e as exceções (delegação e avocação). O candidato que não conhece o art. 11 pode julgar a assertiva incorreta por acreditar que a competência é absolutamente intransferível, quando a própria lei ressalva as hipóteses de delegação e avocação. A questão é de literalidade: basta conhecer o dispositivo para acertar.
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos"
Guarde a estrutura: regra geral (irrenunciabilidade) + exceções legais (delegação e avocação). É exatamente essa a lógica que a assertiva reproduz.
A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 11 da Lei nº 9.784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ressalvados os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. A assertiva não contém qualquer erro: menciona a irrenunciabilidade, a titularidade pelos órgãos competentes e as exceções legais, exatamente como previsto no dispositivo.
A irrenunciabilidade decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público: a competência é conferida em benefício da coletividade, não podendo o agente dela dispor. As exceções (delegação e avocação) são instrumentos de gestão que permitem a transferência do exercício da competência, mas sempre nos limites e condições previstos em lei. A delegação, por exemplo, não pode alcançar matérias de competência exclusiva, edição de atos normativos ou decisão de recursos administrativos (art. 13). A avocação, por sua vez, é excepcional, temporária e exige motivos relevantes justificados (art. 15).
A banca cobra a literalidade do art. 11, e a assertiva a reproduz fielmente. Não há qualquer vício ou imprecisão que a torne incorreta.
Gabarito: CERTO
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