Questão de Direito Administrativo — Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce407756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
A respeito de licitações, sistema de registro de preços, celebração e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres da administração pública federal, julgue o item que se seguem, à luz da Lei n.º 14.133/2021, dos Decretos n.º 11.462/2023 e n.º 11.531/2023 e da Instrução Normativa MPOG n.º 5/2017. Os resultados da aplicação de instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços contratados não têm o condão de ensejar alteração dos valores financeiros a serem pagos aos fornecedores.
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Instrumento de aferição da qualidade e o pagamento nos contratos administrativos
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque os resultados da aplicação de instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços contratados podem sim ensejar alteração dos valores financeiros a serem pagos aos fornecedores, especialmente por meio do Acordo de Níveis de Serviço (ANS), que prevê a redução do pagamento quando a contratada não produz os resultados ou a eficiência exigidos. Essa lógica está prevista na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que regula a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal.
O instrumento de aferição da qualidade, materializado no Acordo de Níveis de Serviço (ANS), é um dos instrumentos de gestão e fiscalização das contratações. Ele estabelece indicadores de desempenho que permitem à Administração verificar se a contratada está cumprindo o objeto contratual com a qualidade esperada. A lógica é simples: se a contratada não atinge os níveis de serviço pactuados, a Administração pode aplicar glosas (descontos) sobre os valores a serem pagos, como forma de penalidade e de recomposição do equilíbrio contratual. Portanto, o resultado da aferição da qualidade tem o condão de alterar os valores financeiros a serem pagos, contrariando frontalmente o que afirma o enunciado.
A Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que disciplina o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, prevê expressamente a possibilidade de redução dos valores a serem pagos em decorrência do não atingimento dos níveis de serviço. O ANS é o instrumento que define os níveis de serviço a serem prestados e os critérios de aferição, e a sua inobservância pode gerar a glosa na fatura da contratada. Essa é uma das principais ferramentas de gestão contratual, pois garante que o pagamento esteja vinculado à qualidade efetivamente entregue.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que o instrumento de aferição da qualidade serve apenas para controle interno da Administração, sem reflexo financeiro. No entanto, a lógica do ANS é exatamente o contrário: ele é um instrumento de gestão orientada a resultados, em que o pagamento está diretamente atrelado ao desempenho da contratada. Se a qualidade não é atingida, o valor pago é reduzido. Essa é a essência do modelo de contratação por níveis de serviço, que busca alinhar os interesses da Administração e do contratado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o instrumento de aferição da qualidade é meramente informativo, sem impacto financeiro. Na verdade, o Acordo de Níveis de Serviço (ANS) é o instrumento que permite a redução do pagamento quando a contratada não atinge os resultados ou a eficiência exigidos. O pagamento está vinculado à qualidade da prestação, e não é um valor fixo independente do desempenho.
Instrumento de aferição da qualidade (ANS)
1Finalidade
Verificar cumprimento do objeto
Gestão orientada a resultados
2Efeito do não atingimento
Redução do pagamento (glosa)
Recomposição do equilíbrio contratual
3Natureza
Instrumento de gestão e fiscalização
Vincula pagamento à qualidade
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa está errada porque os resultados da aplicação do instrumento de aferição da qualidade podem sim ensejar alteração dos valores financeiros a serem pagos aos fornecedores. O Acordo de Níveis de Serviço (ANS), previsto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, é o instrumento que estabelece os níveis de serviço e os critérios de aferição, e a sua inobservância pode gerar a redução do pagamento à contratada. A lógica é de gestão orientada a resultados: se a qualidade não é atingida, o valor pago é reduzido. Portanto, a afirmativa contraria a sistemática da norma, que vincula o pagamento à qualidade efetivamente entregue.