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Questão de Direito Administrativo — Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoInstrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce407758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
Ag Adm ( )
A respeito de licitações, sistema de registro de preços, celebração e fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres da administração pública federal, julgue o item que se seguem, à luz da Lei n.º 14.133/2021, dos Decretos n.º 11.462/2023 e n.º 11.531/2023 e da Instrução Normativa MPOG n.º 5/2017.   A planilha de custos e formação de preços apresentada pelos licitantes, nos casos de contratação de serviços de limpeza, será a base da análise da exequibilidade da proposta de preços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exequibilidade da proposta de preços em serviços de limpeza

Gabarito: CERTO. A planilha de custos e formação de preços apresentada pelos licitantes é, de fato, a base da análise da exequibilidade da proposta de preços nos casos de contratação de serviços de limpeza, conforme as regras da Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que disciplina a contratação de serviços sob regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal. A exequibilidade é verificada a partir do detalhamento dos custos que compõem o preço, e a planilha é o instrumento que permite essa verificação.

A exequibilidade da proposta é um conceito central nas licitações de serviços: significa que o preço ofertado é suficiente para cobrir todos os custos necessários à execução do objeto, sem prejuízo da qualidade e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Em serviços de limpeza, que envolvem mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a análise da exequibilidade é ainda mais rigorosa, pois o preço deve garantir o pagamento de salários, encargos, insumos e demais custos. A planilha de custos e formação de preços é o documento que detalha esses componentes, permitindo à Administração verificar se o valor proposto é compatível com a realidade do mercado e com as obrigações legais.

A Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, que trata das regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, estabelece que a planilha de custos e formação de preços é um dos instrumentos de gestão e fiscalização das contratações, e é utilizada para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços. No caso de serviços continuados, como os de limpeza, a planilha pode ser adequada pela Administração em função das peculiaridades do serviço. Essa previsão reforça o papel da planilha como base para a análise da exequibilidade.

Na prática, quando um licitante apresenta sua proposta para um serviço de limpeza, ele deve preencher a planilha com todos os custos: salários, encargos sociais, insumos, equipamentos, tributos, lucro etc. A Administração, ao analisar a proposta, verifica se esses valores são coerentes e se o preço final é exequível, ou seja, se não é manifestamente insuficiente para a execução do contrato. Se a planilha revelar custos subdimensionados ou incompatíveis com a realidade, a proposta pode ser considerada inexequível e o licitante desclassificado.

A pegadinha que a banca poderia explorar é a confusão entre a planilha de custos como base da análise de exequibilidade e outros documentos, como o termo de referência ou o projeto básico, que servem para definir o objeto e as condições da contratação, mas não para a análise da exequibilidade da proposta. A planilha é o documento específico para essa finalidade, e é exatamente isso que a questão afirma.

Portanto, a afirmativa está correta: a planilha de custos e formação de preços é a base da análise da exequibilidade da proposta de preços nos casos de contratação de serviços de limpeza, conforme a IN MPOG nº 5/2017.

CERTO.

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