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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU MG
Ano
2025
Cargo
Ass AF ( )
Julgue o item seguinte, relacionados às contratações diretas realizadas no âmbito da Lei n.º 14.133/2021.   É inexigível a licitação, quando inviável a competição, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual por profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, e a alínea "d" do mesmo inciso inclui expressamente a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e a notória especialização é o requisito subjetivo que a justifica.

A contratação direta é a regra de exceção ao dever de licitar, e se subdivide em duas espécies: a inexigibilidade e a dispensa. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há como selecionar a proposta mais vantajosa por meio de um certame, seja pela exclusividade do fornecedor, pela natureza singular do serviço ou pela notória especialização do contratado. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de valores, situações específicas ou conveniência da Administração.

No caso dos serviços técnicos especializados, a inviabilidade de competição decorre da natureza predominantemente intelectual do serviço e da notória especialização do profissional ou empresa. A lei exige dois requisitos cumulativos: (i) o serviço deve estar entre os elencados no art. 74, III, alíneas "a" a "h"; e (ii) o contratado deve ser de notória especialização, nos termos do § 3º do mesmo artigo. A notória especialização é definida como o conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A alínea "d" do inciso III do art. 74 é expressa ao incluir a "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços" entre os serviços técnicos especializados que podem ser contratados por inexigibilidade. Portanto, a afirmativa do enunciado reproduz exatamente a previsão legal, não havendo qualquer ressalva que a torne incorreta. A única vedação expressa para a inexigibilidade nesse inciso é para serviços de publicidade e divulgação, e a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a contratação (art. 74, § 4º).

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também o conhecimento da estrutura do inciso III. O candidato que confunde inexigibilidade com dispensa, ou que não conhece o rol de serviços do art. 74, III, pode marcar errado. A dica é memorizar o rol de serviços técnicos especializados, pois é um dos pontos mais cobrados em provas de Direito Administrativo.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviável a competição
    • Serviços técnicos especializados (art. 74, III)
      • Natureza predominantemente intelectual
      • Notória especialização
      • Rol de alíneas "a" a "h"
        • Fiscalização, supervisão ou gerenciamento (alínea "d")
    • Vedada para publicidade e divulgação
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Licitação possível, mas dispensada
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o art. 74, III, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, é uma das hipóteses legais de contratação direta, e a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços está expressamente incluída no rol. A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e a notória especialização é o requisito subjetivo que a justifica. Não há qualquer exceção ou ressalva que torne a afirmativa incorreta.

Gabarito: CERTO

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