Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407771
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU MG
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ass AF ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, e a alínea "d" do mesmo inciso inclui expressamente a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e a notória especialização é o requisito subjetivo que a justifica.
A contratação direta é a regra de exceção ao dever de licitar, e se subdivide em duas espécies: a inexigibilidade e a dispensa. A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há como selecionar a proposta mais vantajosa por meio de um certame, seja pela exclusividade do fornecedor, pela natureza singular do serviço ou pela notória especialização do contratado. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em razão de valores, situações específicas ou conveniência da Administração.
No caso dos serviços técnicos especializados, a inviabilidade de competição decorre da natureza predominantemente intelectual do serviço e da notória especialização do profissional ou empresa. A lei exige dois requisitos cumulativos: (i) o serviço deve estar entre os elencados no art. 74, III, alíneas "a" a "h"; e (ii) o contratado deve ser de notória especialização, nos termos do § 3º do mesmo artigo. A notória especialização é definida como o conceito do profissional ou empresa no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos, que permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
A alínea "d" do inciso III do art. 74 é expressa ao incluir a "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços" entre os serviços técnicos especializados que podem ser contratados por inexigibilidade. Portanto, a afirmativa do enunciado reproduz exatamente a previsão legal, não havendo qualquer ressalva que a torne incorreta. A única vedação expressa para a inexigibilidade nesse inciso é para serviços de publicidade e divulgação, e a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a contratação (art. 74, § 4º).
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também o conhecimento da estrutura do inciso III. O candidato que confunde inexigibilidade com dispensa, ou que não conhece o rol de serviços do art. 74, III, pode marcar errado. A dica é memorizar o rol de serviços técnicos especializados, pois é um dos pontos mais cobrados em provas de Direito Administrativo.
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;"
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o art. 74, III, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. A inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, é uma das hipóteses legais de contratação direta, e a fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços está expressamente incluída no rol. A inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e a notória especialização é o requisito subjetivo que a justifica. Não há qualquer exceção ou ressalva que torne a afirmativa incorreta.
Gabarito: CERTO
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