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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
ce407773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU MG
Ano
2025
Cargo
Ass AF ( )
Julgue o item seguinte acerca de análise de processos, atos administrativos, requisição e administração direta, indireta e funcional.   Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta e, além de serem todas criadas ou autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica, mas não, patrimônio próprio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Administração indireta: personalidade jurídica e patrimônio próprio

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista sejam, de fato, pessoas jurídicas integrantes da administração indireta e todas sejam criadas ou autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica E patrimônio próprio — a assertiva nega indevidamente a existência de patrimônio próprio, o que contraria a natureza dessas entidades (CF, art. 37, XIX).

A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas — de direito público ou privado — que, vinculadas à administração direta, exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Diferentemente dos órgãos públicos, que são meras unidades de atuação sem personalidade jurídica, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, o que lhes confere capacidade para contrair direitos e obrigações em nome próprio, inclusive de estar em juízo. Essa é a característica que as distingue fundamentalmente dos órgãos da administração direta.

A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". Note-se a diferença: as autarquias (e as fundações públicas de direito público) são criadas diretamente por lei; já as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado são autorizadas por lei, sendo sua existência formalizada com o registro do ato constitutivo. Mas, em todos os casos, a lei específica é requisito indispensável.

Além da personalidade jurídica, todas essas entidades possuem patrimônio próprio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações de que dispõem para a consecução de suas finalidades. O patrimônio é elemento essencial de qualquer pessoa jurídica — sem ele, não haveria como a entidade responder por suas obrigações. No caso das autarquias, o patrimônio é composto por bens públicos, impenhoráveis e imprescritíveis; nas empresas estatais, o patrimônio é privado, mas pode ser afetado à prestação de serviços públicos. A doutrina é pacífica ao elencar, entre as características comuns das entidades da administração indireta, a personalidade jurídica própria e o patrimônio e receita próprios.

A pegadinha da banca está em afirmar que as entidades "possuem personalidade jurídica, mas não, patrimônio próprio". Isso é um contrassenso: a personalidade jurídica e o patrimônio próprio são atributos que caminham juntos. Uma pessoa jurídica sem patrimônio seria uma ficção vazia, incapaz de realizar suas finalidades ou de responder por seus atos. A banca tenta induzir o candidato a aceitar uma premissa falsa, como se o patrimônio fosse exclusivo da administração direta — o que não é verdade.

Guarde o critério decisivo: toda entidade da administração indireta tem personalidade jurídica própria E patrimônio próprio — é exatamente isso que a distingue dos órgãos da administração direta, que não têm personalidade jurídica. A assertiva erra ao separar esses dois atributos.

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta em sua parte final. As entidades da administração indireta possuem patrimônio próprio, e não o contrário. O patrimônio é elemento constitutivo de qualquer pessoa jurídica, e as entidades administrativas não fogem à regra. A doutrina e a legislação são claras ao reconhecer que autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, além de autonomia administrativa e financeira. A negação do patrimônio próprio é o erro central da assertiva.

Gabarito: ERRADO.

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