Questão de Direito Administrativo — Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce407780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Cargo
TEFC ( )
Julgue o item seguinte, acerca do acompanhamento de execução dos contratos administrativos. Para definir a produtividade de referência contratual, deve-se atentar para os fatores que estejam fora do controle do prestador e que possam interferir no atendimento das metas, bem como para o uso de indicadores complexos e sobrepostos.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Produtividade de referência contratual: fatores externos e indicadores
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora seja correto atentar para fatores fora do controle do prestador que possam interferir no atendimento das metas, a definição da produtividade de referência contratual deve evitar o uso de indicadores complexos e sobrepostos — a orientação normativa é justamente o oposto: buscar indicadores simples, objetivos e não sobrepostos, para que a aferição do desempenho seja clara e auditável. A base dessa regra está nas diretrizes de elaboração do Termo de Referência e do Modelo de Gestão do Contrato, que exigem critérios de aceitação objetivos e mensuráveis.
A produtividade de referência contratual é o parâmetro que define o nível de desempenho esperado do contratado na execução do serviço — é a meta que o fiscal técnico vai usar para aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação estão compatíveis com o que foi contratado. Esse parâmetro precisa ser definido com cuidado na fase de planejamento da contratação, porque é ele que vai orientar o pagamento por resultado e a aplicação de eventuais sanções.
O primeiro elemento da afirmativa — atentar para fatores fora do controle do prestador — está correto e é um ponto central da lógica de alocação de riscos contratuais. Se um fator externo (como uma mudança normativa, um evento climático ou uma interferência da própria Administração) impacta a execução, o contratado não pode ser responsabilizado pelo não atingimento da meta. A definição da produtividade de referência deve, portanto, considerar esses fatores para que a meta seja realista e justa.
O segundo elemento — o uso de indicadores complexos e sobrepostos — é o erro da afirmativa. A orientação técnica é exatamente a contrária: os indicadores devem ser simples, objetivos, mensuráveis e não sobrepostos. Indicadores complexos dificultam a aferição, geram ambiguidade na interpretação e abrem espaço para disputas contratuais. Indicadores sobrepostos, por sua vez, medem a mesma coisa mais de uma vez, distorcendo a avaliação do desempenho e podendo levar a pagamentos indevidos ou a sanções injustas. O Modelo de Gestão do Contrato deve definir critérios de aceitação claros, com métricas e níveis mínimos de serviço que permitam verificar objetivamente se o resultado foi atingido.
A banca explora aqui uma inversão clássica: apresenta como correta uma prática que a norma expressamente desaconselha. O candidato que lê a afirmativa com atenção percebe que "complexos e sobrepostos" é o oposto do que se espera de um bom sistema de indicadores — que deve ser simples e não redundante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da regra: a primeira parte da afirmativa (fatores fora do controle do prestador) é verdadeira e dá credibilidade ao item; a segunda parte (indicadores complexos e sobrepostos) é o erro. O candidato desatento aceita o conjunto por confiar na primeira metade. Na prova, desconfie sempre de adjetivos como "complexos" e "sobrepostos" — a boa prática contratual busca exatamente o contrário: simplicidade e não redundância.
Produtividade de referência contratual
1Deve considerar
Fatores fora do controle do prestador
Metas realistas e justas
2Indicadores
Complexos e sobrepostos (evitar)
Simples, objetivos e mensuráveis
Não sobrepostos
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está incorreta na parte final. A definição da produtividade de referência contratual deve considerar fatores fora do controle do prestador que possam interferir no atendimento das metas — isso está correto e reflete a lógica de alocação de riscos. Porém, o uso de indicadores complexos e sobrepostos é justamente o que se deve evitar: os indicadores devem ser simples, objetivos, mensuráveis e não sobrepostos, para que a aferição do desempenho seja clara, auditável e não gere disputas. O Modelo de Gestão do Contrato deve definir critérios de aceitação objetivos, com métricas e níveis mínimos de serviço que permitam verificar o cumprimento das metas de forma inequívoca.