Questão de Direito Administrativo — Controle Administrativo (Direito Administrativo) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407783
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Cargo
- TEFC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto porque, pelo princípio da autotutela, a Administração tem o poder-dever de anular seus atos ilegais e também o poder de revogá-los por conveniência ou oportunidade — a afirmativa nega indevidamente essa segunda possibilidade, contrariando a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999.
A autotutela é o poder que a Administração Pública tem de controlar os próprios atos, corrigindo-os quando necessário, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Ela se manifesta de duas formas: a anulação, que incide sobre atos ilegais (vício de legalidade), e a revogação, que incide sobre atos legais, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos (mérito). A anulação é um dever — a Administração deve anular o ato ilegal, pois dele não podem surgir direitos; já a revogação é uma faculdade — a Administração pode revogar, avaliando critérios de conveniência e oportunidade. Essa distinção está consagrada na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos: o candidato que sabe que a anulação é um poder-dever pode ser levado a crer que a revogação também seria um dever, ou que ela não existiria. Mas a revogação é expressamente prevista como possibilidade, respeitados os direitos adquiridos. Vejamos o teor literal da súmula e da lei:
STF Súmula 473
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"
Note a diferença de verbos: "deve anular" (dever) e "pode revogar" (faculdade). A afirmativa do enunciado diz que a Administração "não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade", o que é exatamente o oposto do que dispõem a súmula e a lei. Portanto, o item está errado.
A anulação e a revogação também se distinguem pelos efeitos: a anulação produz efeitos ex tunc (retroage à origem do ato, como se ele nunca tivesse existido), enquanto a revogação produz efeitos ex nunc (não retroage, apenas deixa de produzir efeitos a partir da revogação). Além disso, a anulação pode ser feita pela Administração e pelo Judiciário, mas a revogação é prerrogativa exclusiva da Administração — o Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo. Essas diferenças são essenciais para resolver questões sobre o tema.
Outro ponto relevante: a anulação está sujeita a prazo decadencial de 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999), salvo comprovada má-fé, enquanto a revogação não tem prazo, mas não pode atingir direitos adquiridos. A revogação também não pode incidir sobre atos que já exauriram seus efeitos ou que geraram direitos adquiridos.
Guarde a fronteira entre anulação e revogação: anulação = ilegalidade + dever + efeito ex tunc; revogação = conveniência/oportunidade + faculdade + efeito ex nunc. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.
Critério | Anulação | Revogação |
|---|---|---|
Fundamento | Ilegalidade (vício de legalidade) | Conveniência ou oportunidade (mérito) |
Natureza | Poder-dever (obrigatória) | Faculdade (discricionária) |
Efeitos | Ex tunc (retroage à origem) | Ex nunc (não retroage) |
Quem pode praticar | Administração e Judiciário | Exclusivamente a Administração |
Prazo | Decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999), salvo má-fé | Sem prazo, mas não pode atingir direitos adquiridos |
Base normativa | Súmula 473/STF; art. 53, Lei 9.784/1999 | Súmula 473/STF; art. 53, Lei 9.784/1999 |
A afirmativa está incorreta porque nega a possibilidade de revogação por conveniência ou oportunidade, que é expressamente prevista na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999. A Administração pode revogar seus atos legais quando entender que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos. A banca inverteu o conteúdo da norma: trocou "pode revogar" por "não pode revogar", induzindo o candidato a aceitar uma afirmação falsa como correta.
Gabarito: ERRADO.
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