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Questão de Direito Administrativo — Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDesfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Código
ce407785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Cargo
TEFC ( )

No que se refere ao controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item seguinte.

 

A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário possui, em regra, efeitos ex nunc, ou seja, a partir da decisão judicial, sendo preservados os efeitos já produzidos pelo ato enquanto este esteve em vigor.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo: efeitos ex tunc

Gabarito: ERRADO. A anulação de ato administrativo, inclusive quando feita pelo Poder Judiciário, produz efeitos ex tunc (retroativos à data da prática do ato), e não ex nunc. A banca inverteu o efeito típico da anulação com o da revogação, que essa sim opera ex nunc. A regra decorre da doutrina e da jurisprudência consolidadas (Súmulas 346 e 473 do STF), além da Lei 9.784/1999.

A anulação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como o ato nasceu com vício, a declaração de nulidade retroage, atingindo o ato desde a sua origem: é o efeito ex tunc (retroativo). Isso vale tanto para a anulação feita pela própria Administração (autotutela) quanto para a feita pelo Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional. O fundamento é simples: ato ilegal não pode produzir efeitos válidos, então a anulação os desconstitui desde o início.

Já a revogação é o desfazimento de ato válido, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Como o ato era legal e produziu efeitos legítimos, a revogação só os interrompe a partir de então: efeito ex nunc (não retroativo). A revogação é privativa da Administração — o Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois não analisa mérito; ele apenas anula atos ilegais.

A confusão entre os efeitos é a pegadinha clássica da banca. Veja a distinção:

Critério

Anulação

Revogação

Causa

Ilegalidade

Conveniência e oportunidade

Efeito

Ex tunc (retroativo)

Ex nunc (não retroativo)

Quem pode

Administração e Judiciário

Somente a Administração

Natureza

Vinculada (dever de anular)

Discricionária (faculdade)

A doutrina é pacífica: a anulação produz efeitos retroativos à data de emissão do ato. O material de apoio confirma: "a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então)". E a Súmula 473 do STF, ao tratar da autotutela, ressalva que a anulação ocorre quando o ato é eivado de vícios que o tornam ilegal — justamente porque a ilegalidade contamina o ato desde a origem.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Note que a lei impõe o dever de anular atos ilegais, reforçando a natureza vinculada da anulação. E, embora a lei trate da anulação pela Administração, o mesmo efeito ex tunc se aplica à anulação judicial, pois a declaração de nulidade é a mesma.

Há, contudo, uma ressalva importante: a anulação pode ter efeitos modulados (ex nunc) em situações excepcionais, por segurança jurídica, como reconhece o STF em controle de constitucionalidade (modulação temporal). Mas essa é a exceção, não a regra. A regra é ex tunc.

Guarde a fronteira: anulação = ex tunc (retroage), revogação = ex nunc (não retroage). É exatamente nessa distinção que a questão se resolve.

Desfazimento do ato administrativo
  • 1Anulação
    • Causa: ilegalidade
    • Efeito: ex tunc (retroativo)
    • Quem pode: Administração e Judiciário
    • Natureza: vinculada
  • 2Revogação
    • Causa: conveniência e oportunidade
    • Efeito: ex nunc (não retroativo)
    • Quem pode: somente a Administração
    • Natureza: discricionária
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque atribui à anulação efeitos ex nunc, quando o correto é ex tunc. A anulação, por desfazer ato ilegal, retroage à data da prática do ato, desconstituindo seus efeitos desde a origem. Os efeitos ex nunc (preservação dos efeitos já produzidos) são característicos da revogação, que incide sobre ato válido e só interrompe seus efeitos a partir da decisão. A banca trocou os institutos — armadilha clássica.

Gabarito: ERRADO.

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