Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407786
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Cargo
- TEFC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema da jurisdição una, no qual o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional, e a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Esse princípio, conhecido como inafastabilidade da jurisdição ou direito de ação, assegura a todo cidadão o direito de buscar a revisão judicial de qualquer decisão que entenda lesiva ou ameaçadora aos seus direitos.
O controle jurisdicional da administração pública é um dos pilares do Estado de Direito. No Brasil, vigora o sistema de jurisdição única (ou sistema inglês), em que todos os litígios, inclusive aqueles em que a Administração Pública é parte, podem ser levados ao Poder Judiciário, que é o único órgão com poder de proferir decisões com força de coisa julgada. Esse sistema se contrapõe ao sistema francês (contencioso administrativo), no qual os atos da Administração são julgados por tribunais administrativos com decisões definitivas, sem revisão pelo Judiciário.
O fundamento constitucional desse sistema é o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Esse princípio garante que qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, independentemente de quem seja o autor da lesão, inclusive o poder público. Isso significa que o cidadão não precisa esgotar as vias administrativas para buscar a tutela jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais previstas na própria Constituição ou em lei, como o habeas data, a solicitação de benefícios previdenciários e as questões desportivas.
Na prática, o controle judicial pode ser exercido sobre atos administrativos de qualquer natureza — gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários —, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da legitimidade. O Judiciário não pode, em regra, adentrar o mérito administrativo, ou seja, a conveniência e a oportunidade da prática do ato, que são avaliadas pela própria Administração. No entanto, o controle de legalidade é amplo e pode ser provocado por qualquer cidadão que se sinta lesado, por meio de instrumentos como a ação popular, o mandado de segurança, a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa.
A banca explora aqui um ponto fundamental: a distinção entre o controle de legalidade (que o Judiciário exerce) e o controle de mérito (que a Administração exerce). A afirmativa está correta porque não impõe qualquer restrição ao direito de buscar a revisão judicial — ela apenas afirma que todo cidadão tem esse direito, o que é exatamente o que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A pegadinha, se houvesse, seria afirmar que o Judiciário pode rever o mérito administrativo, o que não é o caso.
Art. 3º — "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."
Esse dispositivo, que reproduz o princípio constitucional, confirma que a apreciação jurisdicional é garantida para qualquer ameaça ou lesão a direito, sem exceções. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
✅ CERTO.
Gabarito: CERTO.
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