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Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoModalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
PCF
Julgue o próximo item, relativo a dispensa e inexigibilidade de licitação e pregão. É viável a realização de pregão em face da necessidade de contratação de serviço comum de engenharia cujo objeto sejam ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de bens imóveis com preservação das características originais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão e serviço comum de engenharia na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o pregão, embora não se aplique, em regra, a obras e serviços de engenharia, comporta exceção expressa para os serviços comuns de engenharia, que são exatamente aqueles cujo objeto envolve ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, com preservação das características originais dos bens (Lei nº 14.133/2021, art. 29, parágrafo único, c/c art. 6º, XXI, "a").

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar das modalidades de licitação, estabeleceu no art. 29 que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Essa é a definição legal de bens e serviços comuns, prevista no art. 6º, XIII, da mesma lei. A regra geral, portanto, é que o pregão é a modalidade adequada para a contratação de bens e serviços comuns.

No entanto, o parágrafo único do art. 29 traz uma importante restrição: o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia. Essa vedação, contudo, não é absoluta. A própria lei ressalva os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º, que define o serviço comum de engenharia.

Art. 29Lei-14133

Art. 29, parágrafo único — "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."

A alínea "a" do inciso XXI do art. 6º define o serviço comum de engenharia como todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. É exatamente essa a hipótese descrita no enunciado: contratação de serviço comum de engenharia cujo objeto sejam ações objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade de bens imóveis com preservação das características originais.

Assim, a questão explora a distinção entre serviços comuns de engenharia (que admitem pregão) e serviços especiais de engenharia (que não admitem pregão). A banca descreve precisamente o conceito legal de serviço comum de engenharia, tornando a afirmativa correta. A pegadinha estaria em afirmar que o pregão não se aplica a nenhum serviço de engenharia, ignorando a exceção legal.

Para fixar:

Critério

Serviço comum de engenharia

Serviço especial de engenharia

Definição

Ações objetivamente padronizáveis em desempenho e qualidade, com preservação das características originais

Alta heterogeneidade ou complexidade, não descritível como comum

Pregão

Admitido (exceção legal)

Não admitido

Exemplo

Manutenção predial, pintura, troca de piso

Projeto de obra complexa, restauração de monumento

CERTO. A afirmativa está correta: é viável a realização de pregão para a contratação de serviço comum de engenharia, pois a lei expressamente ressalva essa hipótese da vedação geral.

Pregão (art. 29)
  • 1Regra: bens e serviços comuns
  • 2Vedação: obras e serviços de engenharia
    • Exceção: serviço comum de engenharia
      • ações objetivamente padronizáveis
      • preservação das características originais
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Gabarito: CERTO.

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