Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407788
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- PCF
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O item está incorreto por dois motivos: (1) a inviabilidade de competição enseja a contratação direta por inexigibilidade de licitação, e não por dispensa — são institutos distintos; (2) na hipótese de contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente, e não subsidiariamente, pelo dano ao erário (art. 73 da Lei nº 14.133/2021).
A contratação direta é gênero que abrange duas espécies: a inexigibilidade e a dispensa de licitação. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição — ou seja, a licitação é inviável porque não há como competir, seja por impossibilidade fática (fornecedor exclusivo) ou jurídica (ausência de critérios objetivos de julgamento, como na contratação de artista consagrado). Já a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei dispensa a obrigatoriedade do certame em razão de valor, situação, objeto ou pessoa (rol taxativo do art. 75). A banca, ao afirmar que a inviabilidade de competição obriga a contratação por dispensa, inverteu os institutos — a inviabilidade de competição é o pressuposto da inexigibilidade, não da dispensa.
O segundo erro está na responsabilidade. O art. 73 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. A responsabilidade subsidiária (que o item menciona) é aquela em que o devedor principal responde primeiro e o subsidiário apenas se o principal não pagar — não é o caso. Na solidariedade, o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores a totalidade da dívida, sem benefício de ordem. O item, portanto, erra ao dizer que o agente responderá subsidiariamente ao contratado.
A distinção entre os institutos é essencial para a prova:
Critério | Inexigibilidade | Dispensa |
|---|---|---|
Pressuposto | Inviabilidade de competição | Licitação possível, mas dispensada por lei |
Rol | Exemplificativo (art. 74) | Taxativo (art. 75) |
Natureza da decisão | Vinculada (deve contratar diretamente) | Discricionária (pode licitar ou não) |
Exemplo | Fornecedor exclusivo, artista consagrado | Baixo valor, emergência |
A pegadinha da questão está exatamente nessa inversão: o candidato que confunde os institutos marca "Certo" sem perceber que a inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, e que a responsabilidade é solidária, não subsidiária.
O item contém dois erros. Primeiro, a inviabilidade de competição não obriga a contratação por dispensa, mas por inexigibilidade de licitação. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 é claro: "É inexigível a licitação quando inviável a competição". Segundo, a responsabilidade do agente público não é subsidiária, mas solidária com o contratado, conforme o art. 73 da mesma lei:
Art. 73 — "Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."
A responsabilidade solidária significa que o ente público lesado pode exigir a reparação integral de qualquer um dos devedores (contratado ou agente público), sem necessidade de esgotar os meios contra o outro. Já na responsabilidade subsidiária, o agente público só responderia se o contratado não tivesse condições de pagar — o que não é o que a lei prevê. Portanto, o item está duplamente incorreto.
A banca troca os institutos de contratação direta: a inviabilidade de competição é o pressuposto da inexigibilidade, não da dispensa. E inverte o regime de responsabilidade: a lei prevê solidariedade entre contratado e agente público, não subsidiariedade. Guarde a diferença: inexigibilidade = não há competição; dispensa = há competição, mas a lei dispensa o certame.
Gabarito: ERRADO.
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