Questão de Direito Administrativo — Atributos ou Características dos Atos Administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407790
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a primeira parte esteja correta — a presunção de veracidade realmente se refere aos fatos alegados pela Administração —, a segunda parte troca o atributo: a imposição dos atos a terceiros independentemente de concordância é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A doutrina administrativista, em especial Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define os atributos dos atos administrativos como as características que os distinguem dos atos de direito privado, decorrentes das prerrogativas do Poder Público. São eles: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para parte da doutrina, tipicidade. Cada um tem um conteúdo próprio, e a banca explora exatamente a confusão entre eles.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; a presunção de veracidade, por sua vez, refere-se aos fatos: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Ambas são presunções relativas (juris tantum), que admitem prova em contrário, e geram como consequência a inversão do ônus da prova — cabe ao particular provar a ilegalidade ou a falsidade dos fatos. Essa presunção está presente em todos os atos administrativos.
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do chamado "poder extroverso" do Estado, que permite à Administração constituir unilateralmente obrigações para os administrados. Não está presente em todos os atos: ausente nos atos enunciativos (certidões, pareceres) e nos atos negociais (licenças, autorizações).
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial. Divide-se em executoriedade (meios diretos de coerção) e exigibilidade (meios indiretos). Só é possível quando prevista em lei ou em caso de medida urgente. Exemplos: apreensão de mercadorias, demolição de prédio em ruínas, fechamento de estabelecimento.
A tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a figuras previamente definidas em lei, decorrendo do princípio da legalidade.
A pegadinha da questão está na troca do atributo: a banca descreve a imperatividade e a atribui à autoexecutoriedade. É uma confusão clássica, pois ambos os atributos envolvem a atuação unilateral da Administração, mas com conteúdos distintos: um impõe obrigações (imperatividade), o outro executa materialmente (autoexecutoriedade).
A banca troca a imperatividade pela autoexecutoriedade. A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros sem concordância; a autoexecutoriedade é o poder de executar diretamente o ato sem ordem judicial. São atributos distintos, e a questão descreve o primeiro como se fosse o segundo. Fique atento: a imperatividade está ligada à imposição de obrigações; a autoexecutoriedade, à execução material.
Atributo | Conceito | Exemplo |
|---|---|---|
Presunção de veracidade | Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração | Inversão do ônus da prova |
Imperatividade | Imposição do ato a terceiros, independentemente de concordância | Constituição unilateral de obrigações |
Autoexecutoriedade | Execução direta do ato pela Administração, sem ordem judicial | Apreensão de mercadorias, demolição de prédio em ruínas |
Tipicidade | Exigência de correspondência a figuras previamente definidas em lei | Decorrência do princípio da legalidade |
A primeira parte do item está correta: a presunção de veracidade refere-se aos fatos, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Contudo, a segunda parte está incorreta: a imposição dos atos a terceiros independentemente de concordância é a imperatividade, não a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a execução direta do ato pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Portanto, o item é ERRADO.
Gabarito: ERRADO
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