Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade dos Agentes Públicos e Direito de Regresso — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407791
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, embora a vítima deva ajuizar a ação de indenização contra o Estado (pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público), a palavra "somente" torna a assertiva falsa: a Constituição Federal, no art. 37, § 6º, assegura expressamente o direito de regresso contra o agente público responsável, nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, a ação principal é contra o Estado, mas o agente pode ser acionado regressivamente.
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a teoria do risco administrativo. Por essa teoria, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente público para ser indenizada; basta demonstrar o dano e o nexo de causalidade com a atuação estatal.
A doutrina denomina esse sistema de "dupla garantia": uma garantia em favor do particular, que pode acionar diretamente o Estado (pessoa jurídica), e outra em favor do agente público, que somente responde perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincula, em ação de regresso. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 940 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Na prática, o particular que sofre um dano causado por um servidor público no exercício da função deve propor ação de indenização contra o Estado. Se o Estado for condenado e pagar a indenização, poderá ajuizar ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa, para ser ressarcido. O agente público não responde diretamente perante a vítima, mas responde perante o Estado, em ação regressiva.
A pegadinha da questão está na palavra "somente". A afirmativa sugere que a única via de reparação é a ação contra o Estado, o que é verdadeiro em relação à ação principal. No entanto, o direito de regresso é uma via adicional, prevista constitucionalmente, que permite ao Estado cobrar do agente público o valor que despendeu. Portanto, a ação de indenização não é a única medida possível; há também a ação regressiva.
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Guarde a distinção entre a ação principal (contra o Estado) e a ação regressiva (contra o agente): é exatamente essa dualidade que a afirmativa ignora ao usar o termo "somente".
Critério | Ação de Indenização (vítima × Estado) | Ação de Regresso (Estado × agente) |
|---|---|---|
Quem ajuíza | A vítima (particular) | O Estado (pessoa jurídica) |
Contra quem | O Estado (pessoa jurídica de direito público ou privada prestadora de serviço público) | O agente público responsável |
Fundamento | Art. 37, § 6º, CF/88 (responsabilidade objetiva – teoria do risco administrativo) | Art. 37, § 6º, CF/88 (direito de regresso – exige dolo ou culpa) |
Natureza da responsabilidade | Objetiva (independe de culpa/dolo) | Subjetiva (depende de dolo ou culpa) |
Finalidade | Reparar o dano sofrido pela vítima | Ressarcir o Estado pelo valor pago em razão da condenação |
A afirmativa está incorreta porque o termo "somente" exclui a possibilidade de ação regressiva contra o agente público. O art. 37, § 6º, da CF/88 assegura expressamente o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, a vítima deve ajuizar a ação de indenização contra o Estado, mas o Estado, após indenizar, pode (e deve) acionar regressivamente o agente público que causou o dano. A ação regressiva é uma via adicional, não excluída pela ação principal.
Gabarito: ERRADO.
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