Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407792
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta e podem desempenhar atividade econômica, distinguindo-se, entre outros critérios, pela forma societária e pela composição do capital — exatamente como afirma o item. A distinção está consagrada no Decreto-Lei nº 200/1967 e detalhada na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).
O que a questão cobra é o núcleo conceitual das empresas estatais. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legal e que podem ter por objeto a exploração de atividade econômica (art. 173 da CF/88) ou a prestação de serviços públicos. A diferença entre elas não está na natureza da atividade — ambas podem exercer atividade econômica —, mas sim em dois critérios estruturais: a forma societária e a composição do capital.
A empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito (sociedade limitada, unipessoal, etc.), e seu capital é formado exclusivamente por recursos públicos (pessoas administrativas). Já a sociedade de economia mista é, obrigatoriamente, uma sociedade anônima (S.A.), e seu capital é composto por recursos públicos e privados, desde que o controle acionário permaneça com o Estado. Essa é a distinção clássica que a doutrina e a legislação (DL 200/1967, art. 5º; Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º) estabelecem.
Para fixar, veja a comparação:
Critério | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
|---|---|---|
Forma societária | Qualquer forma admitida em direito | Sociedade anônima (S.A.) |
Composição do capital | 100% público (pessoas administrativas) | Público + privado, com controle estatal |
Foro (em regra) | Justiça Federal (se federal) | Justiça Estadual |
Exemplos | Caixa, Correios, BNDES | Petrobras, Banco do Brasil |
A pegadinha que a banca poderia explorar seria afirmar que as estatais só exercem atividade econômica, ignorando que também prestam serviços públicos (ex.: Correios, que presta serviço postal). O item, porém, não cai nesse erro: diz apenas que elas "desempenham atividade de natureza econômica", o que é verdadeiro, pois mesmo as prestadoras de serviço público podem exercer atividade econômica em sentido amplo. Além disso, o item acerta ao apontar os dois critérios distintivos corretos: forma de organização e composição do capital.
Portanto, a assertiva está correta.
A afirmativa está correta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legal, e que podem desempenhar atividade econômica (art. 173 da CF/88). A distinção entre elas se dá, principalmente, pela forma societária (qualquer forma vs. S.A.) e pela composição do capital (100% público vs. público + privado), conforme o DL 200/1967 e a Lei 13.303/2016. O item não afirma que elas exercem apenas atividade econômica, o que seria incorreto, mas sim que desempenham atividade de natureza econômica — o que é verdadeiro, pois mesmo as prestadoras de serviço público podem exercer atividade econômica em sentido amplo. Assim, o item está CERTO.
Gabarito: CERTO.
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