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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
ce407792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
E
Julgue o item a seguir, relativo a noções de direito administrativo.   As sociedades de economia mista e as empresas públicas desempenham atividade de natureza econômica e se distinguem pela forma de organização e pela composição do capital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas estatais: atividade econômica e critérios distintivos

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta: empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Indireta e podem desempenhar atividade econômica, distinguindo-se, entre outros critérios, pela forma societária e pela composição do capital — exatamente como afirma o item. A distinção está consagrada no Decreto-Lei nº 200/1967 e detalhada na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais).

O que a questão cobra é o núcleo conceitual das empresas estatais. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legal e que podem ter por objeto a exploração de atividade econômica (art. 173 da CF/88) ou a prestação de serviços públicos. A diferença entre elas não está na natureza da atividade — ambas podem exercer atividade econômica —, mas sim em dois critérios estruturais: a forma societária e a composição do capital.

A empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito (sociedade limitada, unipessoal, etc.), e seu capital é formado exclusivamente por recursos públicos (pessoas administrativas). Já a sociedade de economia mista é, obrigatoriamente, uma sociedade anônima (S.A.), e seu capital é composto por recursos públicos e privados, desde que o controle acionário permaneça com o Estado. Essa é a distinção clássica que a doutrina e a legislação (DL 200/1967, art. 5º; Lei 13.303/2016, arts. 3º e 4º) estabelecem.

Para fixar, veja a comparação:

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Sociedade anônima (S.A.)

Composição do capital

100% público (pessoas administrativas)

Público + privado, com controle estatal

Foro (em regra)

Justiça Federal (se federal)

Justiça Estadual

Exemplos

Caixa, Correios, BNDES

Petrobras, Banco do Brasil

A pegadinha que a banca poderia explorar seria afirmar que as estatais exercem atividade econômica, ignorando que também prestam serviços públicos (ex.: Correios, que presta serviço postal). O item, porém, não cai nesse erro: diz apenas que elas "desempenham atividade de natureza econômica", o que é verdadeiro, pois mesmo as prestadoras de serviço público podem exercer atividade econômica em sentido amplo. Além disso, o item acerta ao apontar os dois critérios distintivos corretos: forma de organização e composição do capital.

Portanto, a assertiva está correta.

1Empresa pública
Qualquer forma societária
Capital 100% público
2Sociedade de economia mista
Obrigatória S.A.
Capital público + privado
Controle estatal
3Atividade
Econômica (art. 173 CF)
Prestação de serviços públicos
Empresas estatais
LEVELsoulevel.com.br
Empresas estatais: Empresa pública (Qualquer forma societária, Capital 100% público); Sociedade de economia mista (Obrigatória S.A., Capital público + privado, Controle estatal); Atividade (Econômica (art. 173 CF), Prestação de serviços públicos)

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legal, e que podem desempenhar atividade econômica (art. 173 da CF/88). A distinção entre elas se dá, principalmente, pela forma societária (qualquer forma vs. S.A.) e pela composição do capital (100% público vs. público + privado), conforme o DL 200/1967 e a Lei 13.303/2016. O item não afirma que elas exercem apenas atividade econômica, o que seria incorreto, mas sim que desempenham atividade de natureza econômica — o que é verdadeiro, pois mesmo as prestadoras de serviço público podem exercer atividade econômica em sentido amplo. Assim, o item está CERTO.

Gabarito: CERTO.

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