Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407794
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PF
- Ano
- 2025
- Cargo
- E
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, VI, da Lei nº 14.133/2021), e não de inexigibilidade, que pressupõe inviabilidade de competição (art. 74). Além disso, os casos são estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, e não pelo Ministério da Defesa como órgão, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
A distinção entre inexigibilidade e dispensa é um dos pontos mais cobrados em direito administrativo, e a banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos. A inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável — não há como comparar propostas porque só existe um fornecedor, um artista consagrado, um serviço técnico de notória especialização, etc. O rol é exemplificativo. Já a dispensa (art. 75) ocorre quando a competição é possível, mas a lei, por razões de conveniência e oportunidade, faculta ao administrador não realizar a licitação. O rol é taxativo.
No caso da segurança nacional, a competição é plenamente viável — há diversos fornecedores que poderiam atender à necessidade. O que a lei faz é dispensar a licitação por uma razão de interesse público: evitar que informações sensíveis ou a celeridade da contratação sejam comprometidas. Por isso, a hipótese está no art. 75, que trata da dispensa, e não no art. 74, da inexigibilidade.
A redação exata do dispositivo é a seguinte:
Art. 75 — É dispensável a licitação
VI — para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios
Observe que o enunciado contém três erros: (1) classifica como inexigível o que é dispensável; (2) atribui ao "Ministério da Defesa" o que a lei atribui ao "Ministro de Estado da Defesa"; e (3) omite a possibilidade de demanda pelos "demais ministérios", restringindo indevidamente o alcance da norma. Qualquer um desses desvios já tornaria a afirmativa incorreta.
Para fixar a diferença entre os dois institutos, veja a tabela comparativa:
Critério | Inexigibilidade (art. 74) | Dispensa (art. 75) |
|---|---|---|
Fundamento | Inviabilidade de competição | Competição possível, mas dispensada por lei |
Rol | Exemplificativo | Taxativo |
Atuação do administrador | Vinculada (deve contratar diretamente) | Discricionária (pode licitar ou não) |
Exemplo | Fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização | Baixo valor, emergência, segurança nacional |
Guarde essa fronteira: inviabilidade de competição = inexigibilidade; possibilidade de competição + previsão legal = dispensa. É exatamente nela que a questão se resolve.
A afirmativa está errada por três motivos: (1) a hipótese de comprometimento da segurança nacional é de dispensa (art. 75, VI), não de inexigibilidade (art. 74); (2) os casos são estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, não pelo "Ministério da Defesa" como órgão; e (3) a demanda pode partir dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios, e não apenas dos comandos das Forças Armadas. A banca trocou o instituto e alterou os sujeitos competentes, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade do dispositivo.
A banca adora inverter os institutos da contratação direta. Aqui, ela pegou uma hipótese de dispensa (art. 75, VI) e a apresentou como inexigibilidade (art. 74). Além disso, trocou "Ministro de Estado da Defesa" por "Ministério da Defesa" e omitiu a expressão "ou dos demais ministérios". Na prova, desconfie sempre que o enunciado falar em "inexigível" para uma situação que envolva valores, emergências ou segurança nacional — esses são casos clássicos de dispensa. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: ERRADO.
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