Questão de Direito Constitucional — Direito Constitucional: Conceito e Fontes. Estado, Povo, Território, etc. — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408018
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A Constituição Federal é formalmente suprema porque ocupa o ápice da hierarquia normativa, servindo de fundamento de validade para todas as demais normas do ordenamento jurídico — e não porque disciplina questões fundamentais para o exercício do poder, que é o critério da supremacia material. A banca trocou os dois conceitos: a supremacia formal diz respeito à posição hierárquica da norma; a material, ao conteúdo.
A distinção entre Constituição formal e material é um dos pontos mais cobrados em Direito Constitucional, e a banca explora exatamente a confusão entre os dois critérios. A supremacia formal decorre do fato de a Constituição ser uma norma jurídica superior, que dá validade a todas as outras. Já a supremacia material está ligada ao conteúdo: a Constituição é suprema porque trata das matérias essenciais à organização do Estado e à limitação do poder — como a estrutura dos Poderes, os direitos fundamentais e a forma de governo.
Para entender melhor, pense na hierarquia das normas: a Constituição está no topo, e todas as leis infraconstitucionais devem ser compatíveis com ela. Essa posição de topo é a supremacia formal. Já o fato de a Constituição conter normas sobre os temas mais importantes da vida em sociedade — como a organização do Estado e os direitos fundamentais — é a supremacia material. São critérios distintos, e a questão os mistura.
Um exemplo prático: uma lei ordinária que trate de matéria constitucional (como direitos fundamentais) não deixa de ser uma lei ordinária — ela continua abaixo da Constituição na hierarquia. Isso mostra que a supremacia formal independe do conteúdo. Por outro lado, uma norma que trate de matéria constitucional, mas que não esteja no texto da Constituição, não goza da mesma supremacia formal. São dois planos diferentes.
A pegadinha da banca está em afirmar que a supremacia formal decorre do conteúdo (questões fundamentais). Na verdade, a supremacia formal decorre da posição hierárquica; a supremacia material decorre do conteúdo. Guarde essa distinção: é exatamente nela que a questão se resolve.
Critério | Supremacia Formal | Supremacia Material |
|---|---|---|
Fundamento | Posição hierárquica (ápice do ordenamento) | Conteúdo (matérias essenciais à organização do Estado) |
Função | Fundamento de validade das demais normas | Disciplina de questões fundamentais (estrutura dos Poderes, direitos fundamentais, forma de governo) |
Critério de identificação | Norma jurídica superior | Matérias essenciais à limitação do poder |
A afirmação está incorreta porque inverte os conceitos de supremacia formal e material. A supremacia formal da Constituição decorre de sua posição no ápice da hierarquia normativa, servindo de fundamento de validade para todas as demais normas. Já a disciplina de questões fundamentais para o exercício do poder é o critério da supremacia material. A banca trocou os dois conceitos, apresentando o critério material como se fosse o formal.
Gabarito: letra E (ERRADO).
Link permanente: /questoes/ce408018