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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça dos Estados — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade pelos Tribunais de Justiça dos Estados
Código
ce408036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Julgue o item a seguir, que dizem respeito a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem dos processos e processos de competência originária dos tribunais, conforme o entendimento do STF.   Ao estabelecerem os legitimados para a propositura de ADI perante o respectivo tribunal de justiça, os estados-membros devem, obrigatoriamente, incluir o chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados ativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade estadual: legitimados para ADI perante o Tribunal de Justiça

Gabarito: letra C (CERTO). Ao instituírem o controle abstrato de constitucionalidade perante os Tribunais de Justiça, os estados-membros devem, obrigatoriamente, incluir o chefe do Ministério Público estadual (Procurador-Geral de Justiça) entre os legitimados ativos, por força do princípio da simetria constitucional e da necessidade de observância do art. 125, § 2º, da CF/88, que remete ao modelo federal do art. 103. A questão trata da representação de inconstitucionalidade estadual, instituto previsto na Constituição Federal e disciplinado pelas Constituições Estaduais, que devem respeitar o rol de legitimados do art. 103 da CF/88.

O controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual é uma decorrência do modelo federal. A Constituição Federal, em seu art. 125, § 2º, estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, sendo que a competência para julgar essa ação é do Tribunal de Justiça local. A doutrina e a jurisprudência do STF consolidaram o entendimento de que, por força do princípio da simetria, os legitimados para a propositura dessa ação perante o Tribunal de Justiça devem ser, no mínimo, os mesmos previstos no art. 103 da CF/88 para a ADI perante o STF, adaptados à realidade estadual.

O art. 103 da CF/88 elenca os legitimados para a propositura da ADI perante o STF, incluindo o Procurador-Geral da República. No âmbito estadual, por simetria, o chefe do Ministério Público estadual — o Procurador-Geral de Justiça — deve ser incluído entre os legitimados para a propositura da representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Essa obrigatoriedade decorre do princípio da simetria constitucional, que impõe aos Estados a observância do modelo federal de controle de constitucionalidade, e da necessidade de garantir a defesa da Constituição Estadual.

A obrigatoriedade de inclusão do chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados ativos da representação de inconstitucionalidade estadual é uma decorrência direta do art. 125, § 2º, da CF/88, que veda a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Essa vedação, somada ao princípio da simetria, impõe que o rol de legitimados seja, no mínimo, o mesmo do art. 103 da CF/88, adaptado à realidade estadual. Assim, o Procurador-Geral de Justiça, como chefe do Ministério Público estadual, é legitimado ativo obrigatório.

A banca explora a confusão entre a legitimidade para a ADI perante o STF e a legitimidade para a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. O candidato pode pensar que, por se tratar de controle estadual, os legitimados seriam definidos livremente pela Constituição Estadual, sem a obrigatoriedade de inclusão do chefe do Ministério Público estadual. No entanto, o art. 125, § 2º, da CF/88, ao vedar a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, impõe a observância do modelo federal, que inclui o Procurador-Geral de Justiça.

Guarde a fronteira entre a ADI perante o STF e a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça: é exatamente nela que a questão se decide. A ADI perante o STF tem como parâmetro a Constituição Federal, enquanto a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça tem como parâmetro a Constituição Estadual. No entanto, os legitimados para ambas as ações devem ser, no mínimo, os mesmos, por força do princípio da simetria.

Controle estadual de constitucionalidade
  • 1Representação de inconstitucionalidade
    • Parâmetro: Constituição Estadual
    • Julgamento: Tribunal de Justiça
    • Base: art. 125, § 2º, CF/88
  • 2Legitimados (princípio da simetria)
    • Rol mínimo do art. 103, CF/88
    • Adaptação à realidade estadual
    • PGJ incluído obrigatoriamente
  • 3Vedação constitucional
    • Legitimação exclusiva de um único órgão
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Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O art. 125, § 2º, da CF/88 estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Essa vedação, somada ao princípio da simetria, impõe que o rol de legitimados seja, no mínimo, o mesmo do art. 103 da CF/88, adaptado à realidade estadual. O art. 103, VI, da CF/88 inclui o Procurador-Geral da República entre os legitimados para a ADI perante o STF. Por simetria, o chefe do Ministério Público estadual — o Procurador-Geral de Justiça — deve ser incluído entre os legitimados para a propositura da representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.

Art. 125, §2CF/88

Art. 125, § 2º — "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: ... VI - o Procurador-Geral da República; ..."

A obrigatoriedade de inclusão do chefe do Ministério Público estadual entre os legitimados ativos decorre diretamente da vedação à legitimação exclusiva de um único órgão e do princípio da simetria, que impõe a observância do modelo federal de controle de constitucionalidade. O Procurador-Geral de Justiça, como chefe do Ministério Público estadual, é legitimado ativo obrigatório para a propositura da representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a legitimidade para a ADI perante o STF e a legitimidade para a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. O candidato pode pensar que, por se tratar de controle estadual, os legitimados seriam definidos livremente pela Constituição Estadual, sem a obrigatoriedade de inclusão do chefe do Ministério Público estadual. No entanto, o art. 125, § 2º, da CF/88, ao vedar a atribuição da legitimação para agir a um único órgão, impõe a observância do modelo federal, que inclui o Procurador-Geral de Justiça. Com treino, você enxerga essa simetria de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre legitimados no controle de constitucionalidade estadual, lembre-se do princípio da simetria: o rol de legitimados para a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça deve ser, no mínimo, o mesmo do art. 103 da CF/88, adaptado à realidade estadual. O chefe do Ministério Público estadual (Procurador-Geral de Justiça) é legitimado ativo obrigatório.

Gabarito: letra C

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