Questão de Direito Constitucional — Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408038
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O princípio da correção funcional (ou conformidade funcional) é, de fato, um corolário da separação de poderes e determina que o intérprete, ao aplicar a Constituição, não pode alterar o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, devendo respeitar o espaço institucional de cada Poder. Essa é a definição doutrinária consolidada, e a assertiva a reproduz com precisão.
A separação de poderes é um princípio estruturante da República Federativa do Brasil, previsto no art. 2º da Constituição Federal, que estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse princípio não apenas organiza a estrutura do Estado, mas também serve como baliza para a interpretação constitucional. É exatamente nesse ponto que surge o princípio da correção funcional: ele atua como um limite hermenêutico, impedindo que o intérprete, ao dar sentido a uma norma constitucional, subverta a repartição de funções e competências que o constituinte desenhou.
A doutrina, ao tratar dos princípios de interpretação constitucional, explica que a correção funcional "conduz a que não se deturpe, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoas designados pela Constituição". Em outras palavras, o intérprete — seja ele o juiz, o legislador ou o administrador — não pode, sob o pretexto de interpretar, invadir a esfera de atuação de outro Poder. Por exemplo, o Judiciário, ao interpretar uma norma que confere competência exclusiva ao Legislativo para editar determinada lei, não pode, por via interpretativa, suprimir essa competência e decidir ele próprio a matéria. Da mesma forma, o Executivo não pode, ao regulamentar uma lei, extrapolar os limites de sua função e criar obrigações que seriam próprias do legislador.
A correção funcional se relaciona diretamente com a ideia de freios e contrapesos (checks and balances). Enquanto a separação de poderes organiza as funções estatais, a correção funcional garante que a interpretação constitucional não desequilibre essa organização. É um princípio que protege a harmonia entre os Poderes, assegurando que cada um atue dentro de seu espaço institucional. A banca, ao afirmar que o princípio "estabelece que, na atividade de interpretação da constituição, deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder", está exatamente reproduzindo o núcleo conceitual desse princípio.
A pegadinha que poderia existir aqui seria confundir a correção funcional com outros princípios de interpretação, como o da unidade da Constituição (que busca evitar contradições interpretando o texto como um todo) ou o da concordância prática (que harmoniza bens jurídicos em conflito). Mas a assertiva é precisa: ela amarra o princípio à separação de poderes e ao respeito ao espaço institucional de cada Poder, o que é a definição correta. Portanto, não há erro na afirmativa.
A assertiva está correta. O princípio da correção funcional, também chamado de conformidade funcional, é um dos princípios de interpretação constitucional e tem como objetivo impedir que o intérprete, ao interpretar a Constituição, modifique a repartição de funções entre os Poderes. Ele é um corolário da separação de poderes, pois visa preservar o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, garantindo que cada um atue dentro de suas competências constitucionais. A doutrina de Canotilho, amplamente aceita, define que esse princípio "corrige leituras desviantes da distribuição de competências entre as esferas da Federação ou entre os Poderes constituídos". Assim, a afirmação de que "deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder" está em perfeita consonância com o conceito.
Gabarito: letra C (CERTO).
Link permanente: /questoes/ce408038