Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Métodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalMétodos e Princípios de Interpretação das Normas Constitucionais
Código
ce408038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Em relação à tipologia das constituições, ao poder constituinte e aos princípios de interpretação constitucional, julgue o item a seguir.   Corolário do princípio da separação de poderes, o princípio da correção funcional ou da conformidade funcional estabelece que, na atividade de interpretação da constituição, deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da correção funcional na interpretação constitucional

Gabarito: letra C (CERTO). O princípio da correção funcional (ou conformidade funcional) é, de fato, um corolário da separação de poderes e determina que o intérprete, ao aplicar a Constituição, não pode alterar o esquema organizatório-funcional nela estabelecido, devendo respeitar o espaço institucional de cada Poder. Essa é a definição doutrinária consolidada, e a assertiva a reproduz com precisão.

A separação de poderes é um princípio estruturante da República Federativa do Brasil, previsto no art. 2º da Constituição Federal, que estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esse princípio não apenas organiza a estrutura do Estado, mas também serve como baliza para a interpretação constitucional. É exatamente nesse ponto que surge o princípio da correção funcional: ele atua como um limite hermenêutico, impedindo que o intérprete, ao dar sentido a uma norma constitucional, subverta a repartição de funções e competências que o constituinte desenhou.

A doutrina, ao tratar dos princípios de interpretação constitucional, explica que a correção funcional "conduz a que não se deturpe, por meio da interpretação de algum preceito, o sistema de repartição de funções entre os órgãos e pessoas designados pela Constituição". Em outras palavras, o intérprete — seja ele o juiz, o legislador ou o administrador — não pode, sob o pretexto de interpretar, invadir a esfera de atuação de outro Poder. Por exemplo, o Judiciário, ao interpretar uma norma que confere competência exclusiva ao Legislativo para editar determinada lei, não pode, por via interpretativa, suprimir essa competência e decidir ele próprio a matéria. Da mesma forma, o Executivo não pode, ao regulamentar uma lei, extrapolar os limites de sua função e criar obrigações que seriam próprias do legislador.

A correção funcional se relaciona diretamente com a ideia de freios e contrapesos (checks and balances). Enquanto a separação de poderes organiza as funções estatais, a correção funcional garante que a interpretação constitucional não desequilibre essa organização. É um princípio que protege a harmonia entre os Poderes, assegurando que cada um atue dentro de seu espaço institucional. A banca, ao afirmar que o princípio "estabelece que, na atividade de interpretação da constituição, deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder", está exatamente reproduzindo o núcleo conceitual desse princípio.

A pegadinha que poderia existir aqui seria confundir a correção funcional com outros princípios de interpretação, como o da unidade da Constituição (que busca evitar contradições interpretando o texto como um todo) ou o da concordância prática (que harmoniza bens jurídicos em conflito). Mas a assertiva é precisa: ela amarra o princípio à separação de poderes e ao respeito ao espaço institucional de cada Poder, o que é a definição correta. Portanto, não há erro na afirmativa.

Princípios de interpretação constitucional
  • 1Correção funcional (conformidade funcional)
    • Corolário da separação de poderes
    • Respeita o espaço institucional de cada Poder
    • Não altera o esquema organizatório-funcional
  • 2Unidade da Constituição
    • Evita contradições (texto como um todo)
  • 3Concordância prática
    • Harmoniza bens jurídicos em conflito
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O princípio da correção funcional, também chamado de conformidade funcional, é um dos princípios de interpretação constitucional e tem como objetivo impedir que o intérprete, ao interpretar a Constituição, modifique a repartição de funções entre os Poderes. Ele é um corolário da separação de poderes, pois visa preservar o equilíbrio e a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário, garantindo que cada um atue dentro de suas competências constitucionais. A doutrina de Canotilho, amplamente aceita, define que esse princípio "corrige leituras desviantes da distribuição de competências entre as esferas da Federação ou entre os Poderes constituídos". Assim, a afirmação de que "deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder" está em perfeita consonância com o conceito.

Gabarito: letra C (CERTO).

Link permanente: /questoes/ce408038