Questão de Direito Constitucional — Constituição: Conceito, Estrutura, Supremacia e Classificação — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408039
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde o critério da forma com o critério da origem: a classificação quanto à forma distingue constituições escritas de não escritas, enquanto a distinção entre promulgadas e outorgadas pertence ao critério da origem, que considera a participação popular na elaboração. A doutrina constitucional é unânime nessa separação, e o próprio enunciado, ao descrever "promulgadas" e "outorgadas", está tratando do critério da origem, não da forma.
A classificação das constituições é um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional, e a banca explora exatamente a confusão entre os diversos critérios. Vamos organizar o raciocínio. A doutrina, a partir de autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva, estabelece vários critérios de classificação, cada um com suas categorias próprias. O critério da forma pergunta: como o texto constitucional se apresenta materialmente? A resposta divide as constituições em escritas (codificadas em um documento solene, como a brasileira de 1988) e não escritas (formadas por costumes, leis esparsas e convenções, como a inglesa). Já o critério da origem pergunta: como a constituição surgiu, houve participação popular? A resposta divide as constituições em promulgadas (ou democráticas, populares, votadas — nascem com participação popular, por meio de assembleia constituinte eleita) e outorgadas (impostas unilateralmente por um agente que detém o poder, sem participação popular).
A confusão é compreensível porque, na prática, as constituições promulgadas costumam ser escritas, mas isso não autoriza a mistura dos critérios. O erro da afirmativa é exatamente esse: ela rotula como "quanto à forma" uma classificação que é "quanto à origem". Para fixar, pense assim: a forma diz respeito ao suporte físico do texto (escrito ou não escrito); a origem diz respeito ao processo de criação (com ou sem participação popular). São perguntas diferentes, que geram classificações diferentes.
Vejamos um exemplo concreto para consolidar. A Constituição brasileira de 1988 é escrita (quanto à forma) e promulgada (quanto à origem), pois foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. Já a Constituição de 1937, a "Polaca", foi escrita (quanto à forma) e outorgada (quanto à origem), pois foi imposta pelo Presidente Getúlio Vargas sem participação popular. Perceba que ambas são escritas, mas uma é promulgada e outra outorgada — o que demonstra que os critérios são independentes.
A banca, neste item, inverteu os critérios de forma deliberada, testando se o candidato conhece a distinção doutrinária. O candidato que memoriza apenas os nomes das classificações, sem associá-los aos seus critérios, tende a marcar "certo", pois a descrição de "promulgadas" e "outorgadas" está correta — o problema é o rótulo "quanto à forma". Guarde a fronteira entre os critérios: é exatamente nela que a questão se decide.
Critério de Classificação | Pergunta que responde | Categorias |
|---|---|---|
Forma | Como o texto se apresenta materialmente? | Escritas × Não escritas |
Origem | Como a constituição surgiu? Houve participação popular? | Promulgadas × Outorgadas |
Modo de elaboração | Foi criada de uma vez ou ao longo do tempo? | Dogmática × Histórica |
Estabilidade | Como é alterada? | Rígida, flexível, semirrígida ou imutável |
Extensão | Trata de muitos temas? | Analítica × Sintética |
Conteúdo | O que importa é a matéria ou a forma de introdução? | Material × Formal |
Correspondência com a realidade | As normas são cumpridas? | Normativa, nominal ou semântica |
A afirmativa está errada porque atribui ao critério da forma uma classificação que pertence ao critério da origem. A descrição dos conceitos de constituição promulgada (com participação popular) e outorgada (imposta pelo detentor do poder) está correta, mas o critério está trocado. Quanto à forma, a classificação correta é entre constituições escritas e não escritas (ou costumeiras/consuetudinárias). A banca explora a confusão entre os critérios, que é uma pegadinha clássica em provas de Direito Constitucional.
A banca troca o critério da forma pelo da origem. O candidato que conhece os conceitos de "promulgada" e "outorgada" mas não associa cada um ao seu critério cai na armadilha. Lembre-se: forma = escrito/não escrito; origem = promulgado/outorgado. Essa inversão é recorrente e, com treino, você a identifica de longe.
Para não errar, associe cada critério à pergunta que ele responde. Forma: o texto é um documento solene? → escrito ou não escrito. Origem: houve participação popular? → promulgado ou outorgado. Modo de elaboração: foi criada de uma vez ou ao longo do tempo? → dogmática ou histórica. Estabilidade: como é alterada? → rígida, flexível, semirrígida ou imutável. Extensão: trata de muitos temas? → analítica ou sintética. Conteúdo: o que importa é a matéria ou a forma de introdução? → material ou formal. Correspondência com a realidade: as normas são cumpridas? → normativa, nominal ou semântica. Memorize essas perguntas e as classificações ficam automáticas.
Gabarito: ERRADO.
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