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Questão de Direito Constitucional — Constituição: Conceito, Estrutura, Supremacia e Classificação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalConstituição: Conceito, Estrutura, Supremacia e Classificação
Código
ce408039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Em relação à tipologia das constituições, ao poder constituinte e aos princípios de interpretação constitucional, julgue o item a seguir.   Quanto à forma, as constituições podem ser classificadas como promulgadas, quando há a participação popular na sua formação, ou como outorgadas, quando são impostas pelo agente que detém poder político de fato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde o critério da forma com o critério da origem: a classificação quanto à forma distingue constituições escritas de não escritas, enquanto a distinção entre promulgadas e outorgadas pertence ao critério da origem, que considera a participação popular na elaboração. A doutrina constitucional é unânime nessa separação, e o próprio enunciado, ao descrever "promulgadas" e "outorgadas", está tratando do critério da origem, não da forma.

A classificação das constituições é um dos temas mais cobrados em Direito Constitucional, e a banca explora exatamente a confusão entre os diversos critérios. Vamos organizar o raciocínio. A doutrina, a partir de autores como Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva, estabelece vários critérios de classificação, cada um com suas categorias próprias. O critério da forma pergunta: como o texto constitucional se apresenta materialmente? A resposta divide as constituições em escritas (codificadas em um documento solene, como a brasileira de 1988) e não escritas (formadas por costumes, leis esparsas e convenções, como a inglesa). Já o critério da origem pergunta: como a constituição surgiu, houve participação popular? A resposta divide as constituições em promulgadas (ou democráticas, populares, votadas — nascem com participação popular, por meio de assembleia constituinte eleita) e outorgadas (impostas unilateralmente por um agente que detém o poder, sem participação popular).

A confusão é compreensível porque, na prática, as constituições promulgadas costumam ser escritas, mas isso não autoriza a mistura dos critérios. O erro da afirmativa é exatamente esse: ela rotula como "quanto à forma" uma classificação que é "quanto à origem". Para fixar, pense assim: a forma diz respeito ao suporte físico do texto (escrito ou não escrito); a origem diz respeito ao processo de criação (com ou sem participação popular). São perguntas diferentes, que geram classificações diferentes.

Vejamos um exemplo concreto para consolidar. A Constituição brasileira de 1988 é escrita (quanto à forma) e promulgada (quanto à origem), pois foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo. Já a Constituição de 1937, a "Polaca", foi escrita (quanto à forma) e outorgada (quanto à origem), pois foi imposta pelo Presidente Getúlio Vargas sem participação popular. Perceba que ambas são escritas, mas uma é promulgada e outra outorgada — o que demonstra que os critérios são independentes.

A banca, neste item, inverteu os critérios de forma deliberada, testando se o candidato conhece a distinção doutrinária. O candidato que memoriza apenas os nomes das classificações, sem associá-los aos seus critérios, tende a marcar "certo", pois a descrição de "promulgadas" e "outorgadas" está correta — o problema é o rótulo "quanto à forma". Guarde a fronteira entre os critérios: é exatamente nela que a questão se decide.

Critério de Classificação

Pergunta que responde

Categorias

Forma

Como o texto se apresenta materialmente?

Escritas × Não escritas

Origem

Como a constituição surgiu? Houve participação popular?

Promulgadas × Outorgadas

Modo de elaboração

Foi criada de uma vez ou ao longo do tempo?

Dogmática × Histórica

Estabilidade

Como é alterada?

Rígida, flexível, semirrígida ou imutável

Extensão

Trata de muitos temas?

Analítica × Sintética

Conteúdo

O que importa é a matéria ou a forma de introdução?

Material × Formal

Correspondência com a realidade

As normas são cumpridas?

Normativa, nominal ou semântica

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada porque atribui ao critério da forma uma classificação que pertence ao critério da origem. A descrição dos conceitos de constituição promulgada (com participação popular) e outorgada (imposta pelo detentor do poder) está correta, mas o critério está trocado. Quanto à forma, a classificação correta é entre constituições escritas e não escritas (ou costumeiras/consuetudinárias). A banca explora a confusão entre os critérios, que é uma pegadinha clássica em provas de Direito Constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério da forma pelo da origem. O candidato que conhece os conceitos de "promulgada" e "outorgada" mas não associa cada um ao seu critério cai na armadilha. Lembre-se: forma = escrito/não escrito; origem = promulgado/outorgado. Essa inversão é recorrente e, com treino, você a identifica de longe.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada critério à pergunta que ele responde. Forma: o texto é um documento solene? → escrito ou não escrito. Origem: houve participação popular? → promulgado ou outorgado. Modo de elaboração: foi criada de uma vez ou ao longo do tempo? → dogmática ou histórica. Estabilidade: como é alterada? → rígida, flexível, semirrígida ou imutável. Extensão: trata de muitos temas? → analítica ou sintética. Conteúdo: o que importa é a matéria ou a forma de introdução? → material ou formal. Correspondência com a realidade: as normas são cumpridas? → normativa, nominal ou semântica. Memorize essas perguntas e as classificações ficam automáticas.

Gabarito: ERRADO.

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