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Questão de Direito Constitucional — Estados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalEstados Federados - Organização, Competências, Bens (arts. 25 a 28 da CF/1988)
Código
ce408040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
No que se refere à organização político-administrativa do Estado, à administração pública e à organização dos Poderes, julgue o próximo item, com base na CF e no entendimento jurisprudencial do STF.   Pertencem aos estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos municípios ou de terceiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Bens dos Estados: ilhas oceânicas e costeiras

Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa reproduz, com precisão, o teor do art. 26, II, da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros. A questão é de literalidade constitucional, e o enunciado está em perfeita consonância com o texto da Carta Magna.

O art. 26 da CF/1988 elenca os bens pertencentes aos Estados-membros. Trata-se de um rol exemplificativo, que complementa o art. 20, o qual define os bens da União. A lógica do constituinte foi estabelecer uma repartição de bens que acompanha a repartição de competências: o que não é da União, e está no território estadual, em regra é do Estado. É por isso que o inciso II do art. 26 fala em "áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio" — ou seja, a titularidade estadual não é automática; depende de o Estado já ter o domínio daquela área, e desde que não pertença à União, aos Municípios ou a terceiros.

Para entender a lógica, é preciso contrastar com o art. 20, IV, da CF, que estabelece como bens da União as ilhas oceânicas e costeiras, excluídas aquelas que contenham sede de Município. A leitura conjunta dos dois dispositivos revela a seguinte sistemática: as ilhas oceânicas e costeiras, em regra, são bens da União; contudo, se a área estiver no domínio do Estado (por exemplo, por título aquisitivo ou por tradição histórica), ela passa a ser bem estadual, salvo se pertencer à União, a Município ou a particular. O enunciado da questão espelha exatamente essa regra do art. 26, II.

A banca, ao elaborar a assertiva, não fez nenhuma inversão ou acréscimo indevido. Ela apenas transcreveu o conteúdo do dispositivo constitucional. A pegadinha, em questões desse tipo, costuma ser a troca de sujeitos (atribuir à União o que é dos Estados, ou vice-versa) ou a supressão da ressalva final ("excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros"). Aqui, nada disso ocorreu: a frase está completa e fiel à Constituição.

Art. 26CF/88

Art. 26 — "Incluem-se entre os bens dos Estados:"

II — "as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;"

A expressão "no seu domínio" (ou "em seu domínio", como no enunciado) é o núcleo da regra: não basta a ilha ser oceânica ou costeira para pertencer ao Estado; é necessário que a área já esteja sob o domínio estadual. Essa ressalva impede que o Estado se aproprie de ilhas que, pela regra geral do art. 20, IV, pertencem à União. O enunciado, ao repetir "que estiverem em seu domínio", captura exatamente essa condição.

A distinção que importa para a prova é entre os bens da União (art. 20) e os bens dos Estados (art. 26). Enquanto a União tem, como regra, as ilhas oceânicas e costeiras (art. 20, IV), os Estados têm as áreas nessas ilhas que estejam em seu domínio (art. 26, II). A aparente contradição se resolve pela cláusula de exclusão: o bem estadual só existe se não for da União, do Município ou de terceiro. É essa fronteira que a questão testa, e o enunciado a respeita integralmente.

Guarde o critério decisivo: a titularidade estadual sobre áreas em ilhas oceânicas e costeiras é condicionada ao domínio prévio do Estado e excluída quando houver domínio da União, dos Municípios ou de terceiros. Como o enunciado reproduz fielmente essa regra, a assertiva está correta.

CERTO.

Bens dos Estados (art. 26, II)
  • 1Áreas em ilhas oceânicas e costeiras
    • Em seu domínio
    • Excluídas: União, Municípios ou terceiros
  • 2Contraste: bens da União (art. 20, IV)
    • Ilhas oceânicas e costeiras
    • Excluídas: com sede de Município
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Gabarito: letra C

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