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Questão de Direito Constitucional — Do Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional (arts. 89 a 91 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDo Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional (arts. 89 a 91 da CF/1988)
Código
ce408043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
No que se refere à organização político-administrativa do Estado, à administração pública e à organização dos Poderes, julgue o próximo item, com base na CF e no entendimento jurisprudencial do STF.   O vice-presidente da República e os ministros da Justiça e das Relações Exteriores integram o Conselho da República, órgão ao qual compete opinar acerca da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmativa está incorreta porque, embora o vice-presidente da República e o Ministro da Justiça integrem o Conselho da República, o Ministro das Relações Exteriores não faz parte desse órgão — ele integra o Conselho de Defesa Nacional (CF, art. 91, V e VI). A competência de opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio é do Conselho da República (CF, art. 90, I), mas a composição descrita mistura os membros dos dois conselhos.

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são órgãos de consulta do Presidente da República, previstos na Seção V do Capítulo II da Constituição Federal (arts. 89 a 91). Ambos têm natureza consultiva, mas possuem composições e competências distintas. O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente, com composição mista de autoridades e cidadãos, enquanto o Conselho de Defesa Nacional trata de assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático, com composição predominantemente ministerial e militar.

A composição do Conselho da República está prevista no art. 89 da CF/88, que elenca: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Note que o Ministro das Relações Exteriores não está nesse rol.

Já o Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da CF/88, tem composição diversa: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro de Estado da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. É aqui que o Ministro das Relações Exteriores aparece como membro nato.

Quanto às competências, o art. 90 da CF/88 estabelece que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O art. 91, § 1º, por sua vez, atribui ao Conselho de Defesa Nacional opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz; opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; e estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

A pegadinha da questão está na mistura das composições: o candidato que memorizou apenas a competência do Conselho da República (opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio) pode ser induzido a aceitar a afirmativa como correta, sem perceber que o Ministro das Relações Exteriores não pertence a esse conselho. A banca explora exatamente a confusão entre os dois órgãos consultivos.

Para fixar, compare as composições:

Membro

Conselho da República (art. 89)

Conselho de Defesa Nacional (art. 91)

Vice-Presidente da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

Líderes da maioria e minoria na Câmara

Líderes da maioria e minoria no Senado

Ministro da Justiça

Ministro das Relações Exteriores

Ministro de Estado da Defesa

Ministro do Planejamento

Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

Seis cidadãos brasileiros natos

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a composição dos dois conselhos: o Ministro das Relações Exteriores integra o Conselho de Defesa Nacional, não o Conselho da República. O candidato que decora apenas as competências (ambos opinam sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio) pode aceitar a afirmativa sem notar o erro na composição. Fique atento: a questão mistura membros de órgãos diferentes para testar se você conhece o rol exato de cada um.

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) o Ministro das Relações Exteriores não integra o Conselho da República, mas sim o Conselho de Defesa Nacional; (2) embora o Conselho da República tenha competência para opinar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, a composição descrita está errada. O vice-presidente e o Ministro da Justiça realmente fazem parte do Conselho da República, mas o Ministro das Relações Exteriores não — ele é membro nato do Conselho de Defesa Nacional, conforme o art. 91, VI, da CF/88.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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