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Questão de Direito Penal — Princípios Constitucionais de Direito Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalPrincípios Constitucionais de Direito Penal
Código
ce408367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Com relação aos princípios do direito penal e à aplicação da legislação penal, julgue o item seguinte.   Pelo princípio da adequação social, considera-se materialmente atípica a conduta geradora de ínfima lesão ao interesse tutelado pela norma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Princípio da adequação social e princípio da insignificância

Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta geradora de ínfima lesão ao bem jurídico é materialmente atípica pelo princípio da insignificância (ou da bagatela), e não pelo princípio da adequação social. A adequação social afasta a tipicidade quando a conduta, embora formalmente subsumida ao tipo, é socialmente aceita e tolerada pela comunidade — não quando a lesão é pequena. São princípios distintos, e a banca trocou um pelo outro.

O princípio da adequação social, de origem doutrinária (ligado a Hans Welzel), sustenta que não se deve considerar criminosa uma conduta que, embora se amolde formalmente ao tipo penal, seja socialmente adequada, ou seja, aceita e tolerada pela sociedade. Exemplo clássico: o toque físico em aglomerações (como em shows ou transporte público) não configura crime de vias de fato, pois é socialmente tolerado. Já o princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, exclui a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, de modo que a intervenção penal seria desproporcional e desnecessária.

A jurisprudência do STF consolidou quatro requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) inexpressividade da lesão jurídica. Perceba que o enunciado descreve exatamente esses requisitos — "conduta geradora de ínfima lesão ao interesse tutelado" — mas os atribui ao princípio errado.

A confusão entre os dois princípios é uma pegadinha clássica de prova. Enquanto a adequação social olha para a aceitação social da conduta (o comportamento em si é tolerado), a insignificância olha para a pequenez da lesão (o resultado é irrelevante). São critérios distintos, ainda que ambos atuem como causas de atipicidade material.

Princípios de atipicidade material
  • 1Adequação social
    • Conduta socialmente aceita/tolerada
    • Ex.: toque em aglomeração
  • 2Insignificância (bagatela)
    • Lesão ínfima ao bem jurídico
    • Requisitos (STF)
      • Mínima ofensividade
      • Ausência de periculosidade
      • Reduzida reprovabilidade
      • Lesão inexpressiva
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o princípio da insignificância pelo da adequação social. O candidato que decora apenas a ideia de "atipicidade material" pode cair na armadilha. Lembre-se: adequação social = conduta socialmente tolerada; insignificância = lesão ínfima. Na dúvida, pergunte-se: o que torna a conduta atípica? Se for a pequenez do dano, é insignificância; se for a aceitação social, é adequação social.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe: adequação social → "todo mundo faz" (conduta aceita); insignificância → "não vale a pena punir" (lesão mínima). Em provas, quando o enunciado falar em "ínfima lesão", "bagatela", "lesão inexpressiva", a resposta é sempre o princípio da insignificância.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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