Questão de Direito Penal — Princípios Constitucionais de Direito Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408367
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A conduta geradora de ínfima lesão ao bem jurídico é materialmente atípica pelo princípio da insignificância (ou da bagatela), e não pelo princípio da adequação social. A adequação social afasta a tipicidade quando a conduta, embora formalmente subsumida ao tipo, é socialmente aceita e tolerada pela comunidade — não quando a lesão é pequena. São princípios distintos, e a banca trocou um pelo outro.
O princípio da adequação social, de origem doutrinária (ligado a Hans Welzel), sustenta que não se deve considerar criminosa uma conduta que, embora se amolde formalmente ao tipo penal, seja socialmente adequada, ou seja, aceita e tolerada pela sociedade. Exemplo clássico: o toque físico em aglomerações (como em shows ou transporte público) não configura crime de vias de fato, pois é socialmente tolerado. Já o princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, exclui a tipicidade material quando a lesão ao bem jurídico é inexpressiva, de modo que a intervenção penal seria desproporcional e desnecessária.
A jurisprudência do STF consolidou quatro requisitos para a aplicação do princípio da insignificância: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) inexpressividade da lesão jurídica. Perceba que o enunciado descreve exatamente esses requisitos — "conduta geradora de ínfima lesão ao interesse tutelado" — mas os atribui ao princípio errado.
A confusão entre os dois princípios é uma pegadinha clássica de prova. Enquanto a adequação social olha para a aceitação social da conduta (o comportamento em si é tolerado), a insignificância olha para a pequenez da lesão (o resultado é irrelevante). São critérios distintos, ainda que ambos atuem como causas de atipicidade material.
A banca trocou o princípio da insignificância pelo da adequação social. O candidato que decora apenas a ideia de "atipicidade material" pode cair na armadilha. Lembre-se: adequação social = conduta socialmente tolerada; insignificância = lesão ínfima. Na dúvida, pergunte-se: o que torna a conduta atípica? Se for a pequenez do dano, é insignificância; se for a aceitação social, é adequação social.
Para não confundir, associe: adequação social → "todo mundo faz" (conduta aceita); insignificância → "não vale a pena punir" (lesão mínima). Em provas, quando o enunciado falar em "ínfima lesão", "bagatela", "lesão inexpressiva", a resposta é sempre o princípio da insignificância.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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