Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408368
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O processamento e julgamento no Brasil é possível porque o Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6º do CP): considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar do resultado. Como a vítima passou pelo território brasileiro durante o sequestro, parte da conduta ocorreu no Brasil, atraindo a lei penal brasileira pelo princípio da territorialidade (art. 5º do CP).
A questão cobra a aplicação da lei penal no espaço, especificamente o conceito de lugar do crime. O Código Penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade (ou mista), prevista no art. 6º, segundo a qual o crime se considera praticado tanto no local da conduta quanto no local do resultado. Isso significa que, se qualquer parte da ação ou omissão ocorreu em território nacional, ou se o resultado ali se produziu ou deveria produzir-se, a lei brasileira é aplicável.
No caso narrado, o sequestro teve início na Argentina e a vítima foi transportada por via terrestre, passando pelo Brasil antes de chegar ao Uruguai. O crime de sequestro é permanente — a consumação se prolonga no tempo enquanto a vítima está privada de liberdade. Assim, durante a passagem pelo território brasileiro, a conduta criminosa estava em plena execução, configurando-se a prática de parte da ação no Brasil. Pela teoria da ubiquidade, isso é suficiente para considerar o crime como praticado em território nacional, aplicando-se a lei brasileira.
A banca explora a confusão entre as teorias do lugar do crime. O candidato pode pensar que, como o sequestro começou na Argentina e terminou no Uruguai, o Brasil não teria jurisdição. No entanto, a teoria da ubiquidade, adotada pelo art. 6º do CP, resolve a questão: basta que parte da conduta tenha ocorrido no Brasil para que a lei brasileira seja aplicável.
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
A territorialidade é a regra geral de aplicação da lei penal no espaço, mas o Código Penal adota a territorialidade temperada, pois admite exceções (extraterritorialidade). No caso, não se trata de extraterritorialidade, mas de crime praticado, ao menos em parte, em território nacional.
A assertiva está correta. O sequestro é crime permanente, e a passagem da vítima pelo território brasileiro durante o transporte configura a prática de parte da conduta no Brasil. Pela teoria da ubiquidade (art. 6º do CP), o crime se considera praticado no Brasil, aplicando-se a lei penal brasileira (art. 5º do CP). Portanto, é possível o processamento e julgamento no Brasil.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que, como o sequestro começou na Argentina e terminou no Uruguai, o Brasil não teria jurisdição. Mas o crime é permanente e a passagem pelo território brasileiro faz com que parte da conduta ocorra aqui, atraindo a lei brasileira pela teoria da ubiquidade. Não confunda com a teoria da atividade (que considera apenas o local da conduta) ou com a teoria do resultado (que considera apenas o local do resultado) — o CP adota a mista.
Gabarito: ✅ CERTO
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