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Questão de Direito Penal — Princípio da Territorialidade (art. 5º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalPrincípio da Territorialidade (art. 5º do CP)
Código
ce408368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Com relação aos princípios do direito penal e à aplicação da legislação penal, julgue o item seguinte.   Suponha que uma pessoa tenha sido sequestrada na Argentina e transportada em via terrestre até o Uruguai, tendo passado antes pelo território brasileiro. Nesse caso, o processamento e julgamento do agente da conduta criminosa no Brasil é possível, de acordo com a legislação penal brasileira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da territorialidade e o lugar do crime

Gabarito: ✅ CERTO. O processamento e julgamento no Brasil é possível porque o Código Penal adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime (art. 6º do CP): considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar do resultado. Como a vítima passou pelo território brasileiro durante o sequestro, parte da conduta ocorreu no Brasil, atraindo a lei penal brasileira pelo princípio da territorialidade (art. 5º do CP).

A questão cobra a aplicação da lei penal no espaço, especificamente o conceito de lugar do crime. O Código Penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade (ou mista), prevista no art. 6º, segundo a qual o crime se considera praticado tanto no local da conduta quanto no local do resultado. Isso significa que, se qualquer parte da ação ou omissão ocorreu em território nacional, ou se o resultado ali se produziu ou deveria produzir-se, a lei brasileira é aplicável.

No caso narrado, o sequestro teve início na Argentina e a vítima foi transportada por via terrestre, passando pelo Brasil antes de chegar ao Uruguai. O crime de sequestro é permanente — a consumação se prolonga no tempo enquanto a vítima está privada de liberdade. Assim, durante a passagem pelo território brasileiro, a conduta criminosa estava em plena execução, configurando-se a prática de parte da ação no Brasil. Pela teoria da ubiquidade, isso é suficiente para considerar o crime como praticado em território nacional, aplicando-se a lei brasileira.

A banca explora a confusão entre as teorias do lugar do crime. O candidato pode pensar que, como o sequestro começou na Argentina e terminou no Uruguai, o Brasil não teria jurisdição. No entanto, a teoria da ubiquidade, adotada pelo art. 6º do CP, resolve a questão: basta que parte da conduta tenha ocorrido no Brasil para que a lei brasileira seja aplicável.

Art. 6CP

Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Art. 5CP

Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

A territorialidade é a regra geral de aplicação da lei penal no espaço, mas o Código Penal adota a territorialidade temperada, pois admite exceções (extraterritorialidade). No caso, não se trata de extraterritorialidade, mas de crime praticado, ao menos em parte, em território nacional.

1Teoria da ubiquidade
Local da ação ou omissão
Local do resultado
2Crime permanente
Consumação se prolonga
Passagem pelo Brasil = parte da conduta
3Territorialidade (art. 5º)
Aplica-se a lei brasileira
Lugar do crime (art. 6º)
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Lugar do crime (art. 6º): Teoria da ubiquidade (Local da ação ou omissão, Local do resultado); Crime permanente (Consumação se prolonga, Passagem pelo Brasil = parte da conduta); Territorialidade (art. 5º) (Aplica-se a lei brasileira)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O sequestro é crime permanente, e a passagem da vítima pelo território brasileiro durante o transporte configura a prática de parte da conduta no Brasil. Pela teoria da ubiquidade (art. 6º do CP), o crime se considera praticado no Brasil, aplicando-se a lei penal brasileira (art. 5º do CP). Portanto, é possível o processamento e julgamento no Brasil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, como o sequestro começou na Argentina e terminou no Uruguai, o Brasil não teria jurisdição. Mas o crime é permanente e a passagem pelo território brasileiro faz com que parte da conduta ocorra aqui, atraindo a lei brasileira pela teoria da ubiquidade. Não confunda com a teoria da atividade (que considera apenas o local da conduta) ou com a teoria do resultado (que considera apenas o local do resultado) — o CP adota a mista.

Gabarito: ✅ CERTO

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