Questão de Direito Penal — Exigibilidade de Conduta Diversa (art. 22 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408369
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A cláusula de consciência é admitida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade no direito penal brasileiro, conforme reconhece a doutrina majoritária e a jurisprudência. O item afirma o contrário, por isso está incorreto. A inexigibilidade de conduta diversa, embora não prevista como causa geral no Código Penal, é aceita como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, com fundamento no princípio da culpabilidade e na dignidade da pessoa humana.
A culpabilidade, como elemento do crime, exige a presença de três requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A inexigibilidade de conduta diversa é o fundamento de todas as causas de exculpação, sendo o substrato do juízo de reprovação. O Código Penal prevê hipóteses expressas de inexigibilidade, como a coação moral irresistível e a obediência hierárquica (art. 22), mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, em situações excepcionais, a inexigibilidade pode operar como causa supralegal, afastando a culpabilidade mesmo fora dessas hipóteses legais.
A cláusula de consciência, nesse contexto, refere-se à situação em que o agente, por motivo de consciência (religiosa, filosófica ou política), deixa de cumprir um dever legal, e essa omissão é considerada inexigível. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a escusa de consciência como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, desde que presentes os requisitos da inexigibilidade. Assim, a afirmação de que a cláusula de consciência não é admitida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade é falsa.
A banca explora a confusão entre a previsão legal expressa (art. 22 do CP) e a possibilidade de causas supralegais. O candidato pode pensar que, por não haver previsão expressa, a cláusula de consciência não poderia excluir a culpabilidade. No entanto, a doutrina majoritária e a jurisprudência admitem a causa supralegal, desde que configurada a inexigibilidade de conduta diversa.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a inexigibilidade de conduta diversa só pode ser reconhecida nas hipóteses legais do art. 22 do CP (coação moral irresistível e obediência hierárquica). Mas a doutrina e a jurisprudência admitem a causa supralegal, especialmente em casos de cláusula de consciência, quando a exigibilidade de conduta diversa é afastada. Fique atento: a ausência de previsão expressa não impede o reconhecimento de causas supralegais de exclusão da culpabilidade.
A alternativa afirma que a cláusula de consciência não é admitida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Isso está errado. A doutrina e a jurisprudência reconhecem a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, e a cláusula de consciência é uma de suas manifestações. O STF, por exemplo, já decidiu que a escusa de consciência pode excluir a culpabilidade quando o agente, por convicção religiosa ou filosófica, deixa de cumprir um dever legal e essa conduta é considerada inexigível. Portanto, a afirmação é falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce408369