Questão de Direito Penal — Das Disposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 181 a 183 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408372
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O Código Penal, em seu art. 183-A, prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até o dobro para os crimes contra o patrimônio cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada. A assertiva está correta ao afirmar que a prática de furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada é expressamente prevista como causa de aumento de pena.
O art. 183-A foi incluído pela Lei nº 14.967/2024, que também criou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A norma é clara ao estabelecer a majorante para os crimes do Título II do Código Penal (crimes contra o patrimônio), o que abrange o furto (art. 155), o roubo (art. 157), a extorsão (art. 158), entre outros.
A banca explora aqui um ponto de atualização legislativa recente. O candidato que não conhece o art. 183-A pode marcar errado, pensando que a majorante se limita às instituições financeiras ou que não existe previsão específica para empresas de segurança privada. No entanto, a lei é expressa ao incluí-las.
Art. 183-A — "Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro."
A assertiva está correta. O art. 183-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.967/2024, prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até o dobro para os crimes contra o patrimônio cometidos contra prestadores de serviço de segurança privada. O furto, por ser crime contra o patrimônio (Título II do CP), está abrangido pela majorante.
A assertiva está errada. Não há como negar a existência da causa de aumento de pena, pois o art. 183-A do Código Penal é expresso ao incluí-la. Quem marca esta alternativa desconhece a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.967/2024, que criou a majorante específica para crimes contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.
A banca testa se o candidato conhece a atualização legislativa recente. O art. 183-A foi incluído pela Lei nº 14.967/2024, e muitos candidatos ainda não o estudaram. A pegadinha está em pensar que a majorante se aplica apenas a instituições financeiras, esquecendo que a lei também abrange os prestadores de serviço de segurança privada. Fique atento a essa novidade legislativa!
Para questões sobre causas de aumento de pena, sempre verifique se houve alteração legislativa recente. O art. 183-A é uma novidade que pode ser cobrada em provas. Memorize: crimes contra o patrimônio + instituições financeiras ou prestadores de serviço de segurança privada = aumento de 1/3 até o dobro.
Gabarito: ✅ CERTO.
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