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Questão de Direito Penal — Das Disposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 181 a 183 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalDas Disposições Gerais dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 181 a 183 do CP)
Código
ce408372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o item que se seguem.   A prática de furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada é expressamente prevista no Código Penal como causa de aumento de pena por tal crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Furto contra empresa de segurança privada: causa de aumento de pena

Gabarito: ✅ CERTO. O Código Penal, em seu art. 183-A, prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até o dobro para os crimes contra o patrimônio cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada. A assertiva está correta ao afirmar que a prática de furto contra empresa prestadora de serviço de segurança privada é expressamente prevista como causa de aumento de pena.

O art. 183-A foi incluído pela Lei nº 14.967/2024, que também criou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A norma é clara ao estabelecer a majorante para os crimes do Título II do Código Penal (crimes contra o patrimônio), o que abrange o furto (art. 155), o roubo (art. 157), a extorsão (art. 158), entre outros.

A banca explora aqui um ponto de atualização legislativa recente. O candidato que não conhece o art. 183-A pode marcar errado, pensando que a majorante se limita às instituições financeiras ou que não existe previsão específica para empresas de segurança privada. No entanto, a lei é expressa ao incluí-las.

Art. 183-ACP

Art. 183-A — "Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro."

1Crimes contra o patrimônio (Título II)
Furto
Roubo
Extorsão
2Contra
Instituições financeiras
Prestadores de serviço de segurança privada
3Pena
Aumento de 1/3 até o dobro
Art. 183-A (Lei 14.967/2024)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 183-A (Lei 14.967/2024): Crimes contra o patrimônio (Título II) (Furto, Roubo, Extorsão); Contra (Instituições financeiras, Prestadores de serviço de segurança privada); Pena (Aumento de 1/3 até o dobro)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta. O art. 183-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.967/2024, prevê expressamente o aumento de pena de 1/3 até o dobro para os crimes contra o patrimônio cometidos contra prestadores de serviço de segurança privada. O furto, por ser crime contra o patrimônio (Título II do CP), está abrangido pela majorante.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A assertiva está errada. Não há como negar a existência da causa de aumento de pena, pois o art. 183-A do Código Penal é expresso ao incluí-la. Quem marca esta alternativa desconhece a alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.967/2024, que criou a majorante específica para crimes contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a atualização legislativa recente. O art. 183-A foi incluído pela Lei nº 14.967/2024, e muitos candidatos ainda não o estudaram. A pegadinha está em pensar que a majorante se aplica apenas a instituições financeiras, esquecendo que a lei também abrange os prestadores de serviço de segurança privada. Fique atento a essa novidade legislativa!

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre causas de aumento de pena, sempre verifique se houve alteração legislativa recente. O art. 183-A é uma novidade que pode ser cobrada em provas. Memorize: crimes contra o patrimônio + instituições financeiras ou prestadores de serviço de segurança privada = aumento de 1/3 até o dobro.

Gabarito: ✅ CERTO.

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