Questão de Direito Penal — Lugar do Crime (art. 6 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408375
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. No caso dos crimes “a distância”, o lugar do crime, para efeitos penais, é tanto o local da ação ou omissão quanto o local do resultado, conforme a teoria da ubiquidade adotada pelo art. 6º do Código Penal. A afirmativa está errada ao dizer que o lugar do crime é apenas o da ação ou omissão, independentemente do resultado.
O art. 6º do Código Penal adota a teoria da ubiquidade (ou mista), segundo a qual o crime se considera praticado tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Essa teoria é essencial para os crimes “a distância”, em que a conduta e o resultado ocorrem em locais diversos, pois permite que a lei penal brasileira seja aplicada se qualquer desses lugares estiver no território nacional.
A banca explora a confusão entre o lugar do crime (art. 6º) e o tempo do crime (art. 4º). Enquanto o tempo do crime adota a teoria da atividade (momento da conduta), o lugar do crime adota a teoria da ubiquidade. A afirmativa descreve corretamente a teoria da atividade, mas a aplica ao lugar do crime, o que é incorreto.
Art. 6º — “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
A expressão “deveria produzir-se o resultado” abrange a tentativa, pois, mesmo que o resultado não ocorra, o lugar onde deveria ocorrer também é considerado lugar do crime. Assim, a teoria da ubiquidade é a mais abrangente, pois considera tanto a conduta quanto o resultado (ou o local onde este deveria ocorrer).
A afirmativa está errada porque descreve a teoria da atividade, que considera apenas o local da conduta, mas o Código Penal adota a teoria da ubiquidade para o lugar do crime. A banca troca o critério do lugar do crime pelo do tempo do crime, que sim adota a teoria da atividade (art. 4º).
A banca inverte as teorias: no tempo do crime adota-se a teoria da atividade (art. 4º), mas no lugar do crime adota-se a teoria da ubiquidade (art. 6º). A afirmativa descreve a teoria da atividade como se fosse a regra do lugar do crime, o que é o erro clássico. Fique atento: lugar = ubiquidade; tempo = atividade.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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