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Questão de Direito Penal — Lei Excepcional ou Temporária (art. 3º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLei Excepcional ou Temporária (art. 3º do CP)
Código
ce408376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Acerca da aplicação da lei penal, julgue o item que se seguem.   Se uma lei excepcional ou temporária estiver vigente no momento da prática de um crime, ela será aplicada ao fato, ainda que ela tenha perdido sua vigência no momento do julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei excepcional ou temporária: ultratividade

Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 3º do Código Penal: a lei excepcional ou temporária, mesmo após o decurso do prazo de duração ou a cessação das circunstâncias que a determinaram, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência. Trata-se do fenômeno da ultratividade — a lei "ultrapassa" o seu próprio período de vigência para continuar regendo os fatos ocorridos sob o seu império.

A regra geral da aplicação da lei penal no tempo é o tempus regit actum: aplica-se a lei vigente no momento da prática da conduta. A lei penal, em regra, não retroage, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL). No entanto, as leis excepcionais e temporárias constituem uma exceção qualificada a esse sistema: elas têm ultratividade, ou seja, continuam produzindo efeitos mesmo depois de revogadas, ainda que uma lei posterior mais benéfica tenha entrado em vigor. Isso ocorre porque a vigência limitada dessas leis é elemento integrante do próprio tipo penal — a conduta só é criminosa porque praticada durante aquele período excepcional ou naquelas circunstâncias extraordinárias. Se não houvesse essa regra, o agente poderia procrastinar o processo até a perda de vigência da lei, tornando-a inócua e criando uma desigualdade injustificável.

A distinção que importa: lei temporária é aquela que tem prazo de vigência previamente fixado pelo legislador (ex.: a Lei Geral da Copa, que vigorou de 1º-1-2013 a 31-12-2014); lei excepcional é a que vigora durante situações de emergência (estado de sítio, guerra, calamidade pública), cessando quando essas circunstâncias desaparecem. Em ambos os casos, a lei se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo que já não esteja mais em vigor no momento do julgamento. A pegadinha da banca aqui é justamente tentar fazer o candidato aplicar a regra geral da irretroatividade da lei penal mais grave, esquecendo que o art. 3º do CP cria uma exceção expressa: a lei excepcional ou temporária é aplicada ainda que seja mais gravosa e ainda que já tenha perdido a vigência.

Art. 3CP

Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

A assertiva está correta porque afirma exatamente isso: se a lei excepcional ou temporária estava vigente no momento da prática do crime, ela será aplicada ao fato, ainda que tenha perdido a vigência no momento do julgamento. É a literalidade do art. 3º do CP.

Lei penal no tempo
  • 1Regra geral
    • Tempus regit actum
    • Retroatividade só se benéfica
  • 2Exceção: art. 3º do CP
    • Lei temporária (prazo fixado)
    • Lei excepcional (emergência)
    • Ultratividade
      • Aplica-se a fatos da vigência
      • Ainda que já revogada
      • Ainda que mais gravosa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (irretroatividade da lei penal mais grave) e a exceção do art. 3º do CP. O candidato desatento pode pensar que, como a lei perdeu a vigência, deveria ser aplicada a lei nova (mais benéfica ou não). Mas a lei excepcional/temporária tem ultratividade: ela continua regendo os fatos praticados durante sua vigência, mesmo que uma lei posterior mais benéfica a suceda. É uma exceção à retroatividade da lei penal mais benéfica.

CERTO.

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