Questão de Direito Penal — Lei Excepcional ou Temporária (art. 3º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408376
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 3º do Código Penal: a lei excepcional ou temporária, mesmo após o decurso do prazo de duração ou a cessação das circunstâncias que a determinaram, continua a ser aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência. Trata-se do fenômeno da ultratividade — a lei "ultrapassa" o seu próprio período de vigência para continuar regendo os fatos ocorridos sob o seu império.
A regra geral da aplicação da lei penal no tempo é o tempus regit actum: aplica-se a lei vigente no momento da prática da conduta. A lei penal, em regra, não retroage, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL). No entanto, as leis excepcionais e temporárias constituem uma exceção qualificada a esse sistema: elas têm ultratividade, ou seja, continuam produzindo efeitos mesmo depois de revogadas, ainda que uma lei posterior mais benéfica tenha entrado em vigor. Isso ocorre porque a vigência limitada dessas leis é elemento integrante do próprio tipo penal — a conduta só é criminosa porque praticada durante aquele período excepcional ou naquelas circunstâncias extraordinárias. Se não houvesse essa regra, o agente poderia procrastinar o processo até a perda de vigência da lei, tornando-a inócua e criando uma desigualdade injustificável.
A distinção que importa: lei temporária é aquela que tem prazo de vigência previamente fixado pelo legislador (ex.: a Lei Geral da Copa, que vigorou de 1º-1-2013 a 31-12-2014); lei excepcional é a que vigora durante situações de emergência (estado de sítio, guerra, calamidade pública), cessando quando essas circunstâncias desaparecem. Em ambos os casos, a lei se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo que já não esteja mais em vigor no momento do julgamento. A pegadinha da banca aqui é justamente tentar fazer o candidato aplicar a regra geral da irretroatividade da lei penal mais grave, esquecendo que o art. 3º do CP cria uma exceção expressa: a lei excepcional ou temporária é aplicada ainda que seja mais gravosa e ainda que já tenha perdido a vigência.
Art. 3º — "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
A assertiva está correta porque afirma exatamente isso: se a lei excepcional ou temporária estava vigente no momento da prática do crime, ela será aplicada ao fato, ainda que tenha perdido a vigência no momento do julgamento. É a literalidade do art. 3º do CP.
A banca explora a confusão entre a regra geral (irretroatividade da lei penal mais grave) e a exceção do art. 3º do CP. O candidato desatento pode pensar que, como a lei perdeu a vigência, deveria ser aplicada a lei nova (mais benéfica ou não). Mas a lei excepcional/temporária tem ultratividade: ela continua regendo os fatos praticados durante sua vigência, mesmo que uma lei posterior mais benéfica a suceda. É uma exceção à retroatividade da lei penal mais benéfica.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce408376