Questão de Direito Penal — Tempo do Crime (art. 4º do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408377
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O ordenamento penal brasileiro adota, em regra, a teoria da atividade para determinar o momento do crime, considerando-o praticado no instante da conduta (ação ou omissão), ainda que o resultado ocorra em momento diverso. É o que dispõe o art. 4º do Código Penal, que consagra expressamente essa teoria.
A teoria da atividade é uma das três teorias que buscam fixar o tempo do crime. As outras são a teoria do resultado (ou do efeito), que considera o crime praticado no momento da consumação, e a teoria mista, que considera tanto o momento da conduta quanto o do resultado. O Código Penal brasileiro, seguindo a orientação do Código Penal português, adotou a teoria da atividade, conforme se extrai do art. 4º.
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
A adoção dessa teoria evita a incongruência de o fato ser considerado crime em decorrência da lei vigente na época do resultado quando não o era no momento da ação ou omissão. Por exemplo, se o agente pratica a conduta quando ainda não havia lei incriminadora e o resultado ocorre após a entrada em vigor de lei que criminaliza o fato, não se pode puni-lo, pois o crime é considerado praticado no momento da conduta.
A teoria da atividade também tem reflexos na aferição da imputabilidade: o agente será considerado imputável ou inimputável conforme seu estado no momento da conduta, e não no momento do resultado. Assim, o menor de 18 anos que pratica a conduta e completa a maioridade antes do resultado não será considerado imputável.
É importante não confundir o tempo do crime (art. 4º) com o lugar do crime (art. 6º). Para o lugar do crime, o Código Penal adota a teoria da ubiquidade, considerando o crime praticado tanto no local da conduta quanto no local do resultado. Já para o tempo, a teoria adotada é a da atividade.
A banca pode tentar confundir o candidato trocando as teorias: no tempo do crime, a regra é a teoria da atividade (momento da conduta); no lugar do crime, a regra é a teoria da ubiquidade (conduta + resultado). Fique atento para não inverter os institutos.
A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o teor do art. 4º do Código Penal: o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, independentemente do momento do resultado. A expressão "em regra" é adequada, pois há exceções, como nos crimes permanentes e no crime continuado, em que a lei mais grave pode ser aplicada se sua vigência for anterior à cessação da permanência ou da continuidade (Súmula 711 do STF).
Gabarito: ✅ CERTO.
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