Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Falsificação de Documento Público (art. 297 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalFalsificação de Documento Público (art. 297 do CP)
Código
ce408378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Julgue o item a seguir, referentes aos crimes contra a administração pública, contra o patrimônio e contra a fé pública.   De regra, por ser um título ao portador, o cheque não é elencado como documento público para efeitos penais, sendo sua falsificação tipificada sob o título de falsificação de documento particular.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento público: o cheque como documento equiparado

Gabarito: ❌ ERRADO. O item afirma que o cheque, por ser título ao portador, não é documento público para efeitos penais, sendo sua falsificação tipificada como falsificação de documento particular. Isso contraria o art. 297, § 2º, do Código Penal, que equipara expressamente a documento público o título ao portador ou transmissível por endosso — e o cheque é exatamente isso. Portanto, a falsificação de cheque configura o crime de falsificação de documento público (art. 297, caput, do CP).

A questão cobra um ponto clássico da falsidade documental: a distinção entre documento público, documento particular e os documentos que a lei penal equipara a público. O conceito de documento público, em sentido formal e material, abrange os documentos emanados de órgãos públicos no exercício de suas funções. Mas o legislador, no art. 297, § 2º, do CP, ampliou esse conceito para efeitos penais, criando uma categoria de "documentos públicos por equiparação". Essa equiparação é taxativa (rol fechado), não podendo ser ampliada por analogia.

O cheque é um título de crédito que, em regra, é emitido ao portador ou transmissível por endosso. Por isso, enquadra-se na expressão "título ao portador ou transmissível por endosso" do § 2º do art. 297. A falsificação de cheque, portanto, atrai o tipo do art. 297 (falsificação de documento público), e não o do art. 298 (falsificação de documento particular). A banca explora exatamente a confusão entre a natureza civil do cheque (título de crédito) e sua classificação penal como documento equiparado a público.

Art. 297, §2CP

Art. 297 — "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."

§ 2º — "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

O erro do item está em afirmar que o cheque "não é elencado como documento público para efeitos penais". Na verdade, ele é expressamente elencado no § 2º do art. 297. A falsificação de cheque, portanto, é crime de falsificação de documento público, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa, e não de falsificação de documento particular (art. 298, pena de 1 a 5 anos).

Falsificação de documento público (art. 297)
  • 1Documento público
    • Emanado de órgão público
  • 2Equiparados (§ 2º)
    • Título ao portador ou transmissível por endosso
      • Cheque
    • Ações de sociedade comercial
    • Livros mercantis
    • Testamento particular
    • Emanado de entidade paraestatal
  • 3Falsificação de cheque
    • Crime de falsificação de documento público (art. 297)
    • Não é documento particular (art. 298)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra de equiparação. O candidato que conhece o cheque apenas como título de crédito (natureza civil) tende a classificá-lo como documento particular. Mas o CP, no art. 297, § 2º, equipara o título ao portador ou transmissível por endosso — e o cheque é o exemplo mais típico — a documento público. Memorize: cheque e atestado médico são documentos públicos por equiparação; cartão de crédito/débito e nota fiscal são documentos particulares.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce408378