Questão de Direito Penal — Do Furto (arts. 155 e 156 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408380
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. Objeto abandonado não é "coisa alheia móvel" — o abandono faz cessar a propriedade, de modo que a coisa se torna res derelicta e não pode ser objeto do crime de furto (art. 155 do CP). A assertiva está correta.
O crime de furto exige a subtração de coisa alheia móvel. A expressão "coisa alheia" pressupõe que o bem pertença a outrem, ou seja, que haja um titular do direito de propriedade ou de posse. Quando o proprietário abandona a coisa, com a intenção de renunciar à propriedade, ela deixa de ser alheia — torna-se res derelicta (coisa abandonada). Sobre coisa abandonada não há que se falar em furto, pois falta o elemento normativo do tipo "alheia".
A doutrina distingue três situações que a banca adora confundir:
Situação | Conceito | Consequência penal |
|---|---|---|
Res derelicta (abandonada) | O dono renuncia à propriedade | Não há furto (falta a "coisa alheia") |
Res deperdita (perdida) | O dono perdeu sem renunciar | Apropriação indébita (art. 169, II, CP) |
Res nullius (sem dono) | Nunca teve dono | Não há furto |
A pegadinha clássica é trocar o abandono pela perda. Na coisa perdida, o proprietário não renunciou à propriedade — apenas a perdeu involuntariamente. Quem a encontra e se apropria comete apropriação indébita (art. 169, II, do CP), e não furto. Já na coisa abandonada, não há crime algum, pois a coisa não é alheia.
O enunciado afirma exatamente isso: "objeto abandonado, ainda que de expressivo valor econômico, não pode ser considerado objeto de furto, mesmo que o indivíduo que o encontre não o restitua a quem posteriormente o reivindique". A assertiva está correta — o valor econômico é irrelevante para essa conclusão, pois o que falta é a alteridade da coisa.
A banca explora a confusão entre coisa abandonada e coisa perdida. O candidato que sabe que "achar coisa perdida e não devolver é crime" pode achar que o mesmo vale para a abandonada. Mas são institutos distintos: na perdida, há apropriação indébita; na abandonada, não há crime algum, pois o dono renunciou à propriedade. Fique atento à palavra "abandonado" — ela é o gatilho para a resposta certa.
✅ CERTO.
Link permanente: /questoes/ce408380