Questão de Direito Penal — Corrupção Ativa (art. 333 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408381
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A bilateralidade não é indispensável para a configuração do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), que se consuma com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente da aceitação ou da prática da corrupção passiva. A doutrina e a jurisprudência do STF (AP 470) reconhecem que os crimes de corrupção ativa e passiva são autônomos e independentes, não se exigindo a convergência de vontades para a tipificação de qualquer deles.
A corrupção ativa é crime formal (ou de consumação antecipada): basta o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida, sendo irrelevante se o funcionário aceitou ou não. A corrupção passiva, por sua vez, pode ocorrer de forma unilateral, como na modalidade "solicitar", em que o funcionário age sozinho, sem que o particular pratique qualquer conduta típica. Assim, a bilateralidade é mera possibilidade fática, não requisito legal.
A banca explora a confusão entre o conceito de "crime bilateral" (ou de concurso necessário) e a estrutura dos tipos de corrupção. No direito brasileiro, o legislador adotou a teoria pluralística (exceção ao art. 29 do CP), criando dois delitos autônomos: corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333). Cada um se consuma de forma independente, e a punição de um não pressupõe a do outro.
Art. 333 — "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
O enunciado afirma que a bilateralidade é indispensável e que ocorre simultaneamente com a corrupção passiva — o que contraria a natureza formal e autônoma do delito. Ainda que, na prática, os dois crimes possam ocorrer juntos (quando o particular oferece e o funcionário aceita), isso não é necessário para a consumação de nenhum deles.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a corrupção é um crime bilateral, como ocorre em outros países. No Brasil, porém, a corrupção ativa se consuma com a simples oferta ou promessa, mesmo que o funcionário recuse. Lembre-se: formal e unilateral são as palavras-chave.
Para não errar, decore os verbos de cada tipo: corrupção ativa = oferecer ou prometer; corrupção passiva = solicitar, receber ou aceitar promessa. Se a questão disser que a bilateralidade é requisito, está errada — salvo se mencionar expressamente a teoria unitária, que não é a adotada pelo CP.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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