Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408526
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A prova oral produzida pela vítima em audiência não é insuficiente para fundamentar a condenação, pois o ordenamento jurídico adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que pode formar sua convicção com base nas declarações da vítima, ainda que ela tenha interesse direto no resultado do julgamento. A insuficiência da prova não decorre do simples fato de a vítima ser parte interessada; o que se exige é que a condenação esteja amparada em provas suficientes e coerentes, analisadas em conjunto, e a palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, tem especial relevância, podendo, por si só, embasar a condenação quando for firme, coerente e corroborada por outros elementos de prova.
A questão envolve dois institutos centrais do processo penal: a valoração da prova e a posição da vítima no processo. A vítima não é testemunha no sentido técnico, mas suas declarações são um meio de prova autônomo, previsto no art. 201 do Código de Processo Penal. O juiz, ao apreciar a prova, não está adstrito a uma hierarquia pré-estabelecida; ele deve analisar o conjunto probatório e motivar sua decisão, conforme o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP). A jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do STJ, reconhece que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, tem valor probatório qualificado, pois tais delitos geralmente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. Assim, a declaração da vítima, se firme, coerente e sem contradições relevantes, pode ser suficiente para a condenação, mesmo que o réu não compareça à audiência.
A banca explora a pegadinha de associar o interesse da vítima no resultado do julgamento à insuficiência automática de sua prova. Essa associação é equivocada: o interesse da vítima não a torna incapaz de depor, nem desqualifica seu depoimento. O que o juiz deve fazer é avaliar a credibilidade do relato, considerando o contexto e as demais provas. A ausência do réu à audiência, citado pessoalmente, não impede o prosseguimento do processo (art. 367 do CPP), e a prova produzida na sua ausência pode ser utilizada contra ele, desde que tenha sido regularmente intimado e tenha tido a oportunidade de exercer sua defesa.
A afirmativa está errada porque a prova oral da vítima pode ser suficiente para fundamentar a condenação, mesmo havendo interesse direto da vítima no resultado do julgamento. O sistema processual penal brasileiro adota o livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), que permite ao juiz valorar livremente as provas, desde que de forma fundamentada. A vítima, embora não seja testemunha, tem suas declarações como meio de prova legítimo (art. 201 do CPP), e a jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, podendo, por si só, embasar a condenação quando for firme, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O interesse da vítima no resultado do julgamento não a torna incapaz de depor, nem torna sua prova insuficiente; cabe ao juiz analisar a credibilidade do relato no caso concreto. A ausência do réu à audiência, regularmente citado, não invalida a prova produzida, pois o processo segue à revelia (art. 367 do CPP).
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o interesse da vítima no resultado do julgamento torna sua prova automaticamente insuficiente. Isso é um equívoco: o interesse não desqualifica a prova, apenas exige do juiz uma análise mais criteriosa de sua credibilidade. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima é frequentemente a principal prova, e os tribunais superiores a consideram suficiente para a condenação quando firme e coerente. Fique atento: a insuficiência probatória não é presumida, deve ser demonstrada no caso concreto.
Para questões sobre valoração da prova, lembre-se do princípio do livre convencimento motivado: o juiz não está vinculado a uma hierarquia de provas, mas deve fundamentar sua decisão. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem peso especial, mas deve ser analisada em conjunto com os demais elementos. Na prova, desconfie de alternativas que afirmem que determinada prova é "insuficiente" apenas por características subjetivas da pessoa que a produz (interesse, parentesco, etc.) — a insuficiência deve ser avaliada no contexto probatório.
Gabarito: Errado.
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