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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Provas em Espécie
Código
ce408526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Em ação penal por crime de lesão corporal grave praticada no contexto de violência doméstica, o réu foi citado pessoalmente, mas não compareceu à audiência de instrução e julgamento, ainda que regularmente intimado. A vítima compareceu e confirmou os fatos.   Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item que se seguem.   A prova oral produzida pela vítima em audiência é insuficiente para fundamentar a condenação do réu, uma vez que ela tem interesse direto no resultado do julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova oral da vítima em crime de lesão corporal grave no contexto de violência doméstica

Gabarito: Errado. A prova oral produzida pela vítima em audiência não é insuficiente para fundamentar a condenação, pois o ordenamento jurídico adota o sistema do livre convencimento motivado do juiz, que pode formar sua convicção com base nas declarações da vítima, ainda que ela tenha interesse direto no resultado do julgamento. A insuficiência da prova não decorre do simples fato de a vítima ser parte interessada; o que se exige é que a condenação esteja amparada em provas suficientes e coerentes, analisadas em conjunto, e a palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, tem especial relevância, podendo, por si só, embasar a condenação quando for firme, coerente e corroborada por outros elementos de prova.

A questão envolve dois institutos centrais do processo penal: a valoração da prova e a posição da vítima no processo. A vítima não é testemunha no sentido técnico, mas suas declarações são um meio de prova autônomo, previsto no art. 201 do Código de Processo Penal. O juiz, ao apreciar a prova, não está adstrito a uma hierarquia pré-estabelecida; ele deve analisar o conjunto probatório e motivar sua decisão, conforme o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP). A jurisprudência dos Tribunais Superiores, especialmente do STJ, reconhece que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, tem valor probatório qualificado, pois tais delitos geralmente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. Assim, a declaração da vítima, se firme, coerente e sem contradições relevantes, pode ser suficiente para a condenação, mesmo que o réu não compareça à audiência.

A banca explora a pegadinha de associar o interesse da vítima no resultado do julgamento à insuficiência automática de sua prova. Essa associação é equivocada: o interesse da vítima não a torna incapaz de depor, nem desqualifica seu depoimento. O que o juiz deve fazer é avaliar a credibilidade do relato, considerando o contexto e as demais provas. A ausência do réu à audiência, citado pessoalmente, não impede o prosseguimento do processo (art. 367 do CPP), e a prova produzida na sua ausência pode ser utilizada contra ele, desde que tenha sido regularmente intimado e tenha tido a oportunidade de exercer sua defesa.

1Livre convencimento motivado (art. 155)
Juiz analisa o conjunto
Fundamenta a decisão
2Declarações da vítima (art. 201)
Meio de prova autônomo
Não é testemunha técnica
3Palavra da vítima na violência doméstica
Valor probatório qualificado
Pode embasar condenação
Requisitos: firme, coerente, sem contradições
4Interesse da vítima
Não a torna incapaz
Não desqualifica o depoimento
Exige análise criteriosa de credibilidade
5Ausência do réu (art. 367)
Não impede o prosseguimento
Não invalida a prova
Valoração da prova
LEVELsoulevel.com.br
Valoração da prova: Livre convencimento motivado (art. 155) (Juiz analisa o conjunto, Fundamenta a decisão); Declarações da vítima (art. 201) (Meio de prova autônomo, Não é testemunha técnica); Palavra da vítima na violência doméstica (Valor probatório qualificado, Pode embasar condenação, Requisitos: firme, coerente, sem contradições); Interesse da vítima (Não a torna incapaz, Não desqualifica o depoimento, Exige análise criteriosa de credibilidade); Ausência do réu (art. 367) (Não impede o prosseguimento, Não invalida a prova)

Item — ❌ Errado

A afirmativa está errada porque a prova oral da vítima pode ser suficiente para fundamentar a condenação, mesmo havendo interesse direto da vítima no resultado do julgamento. O sistema processual penal brasileiro adota o livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), que permite ao juiz valorar livremente as provas, desde que de forma fundamentada. A vítima, embora não seja testemunha, tem suas declarações como meio de prova legítimo (art. 201 do CPP), e a jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância, podendo, por si só, embasar a condenação quando for firme, coerente e corroborada por outros elementos de prova. O interesse da vítima no resultado do julgamento não a torna incapaz de depor, nem torna sua prova insuficiente; cabe ao juiz analisar a credibilidade do relato no caso concreto. A ausência do réu à audiência, regularmente citado, não invalida a prova produzida, pois o processo segue à revelia (art. 367 do CPP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que o interesse da vítima no resultado do julgamento torna sua prova automaticamente insuficiente. Isso é um equívoco: o interesse não desqualifica a prova, apenas exige do juiz uma análise mais criteriosa de sua credibilidade. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima é frequentemente a principal prova, e os tribunais superiores a consideram suficiente para a condenação quando firme e coerente. Fique atento: a insuficiência probatória não é presumida, deve ser demonstrada no caso concreto.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre valoração da prova, lembre-se do princípio do livre convencimento motivado: o juiz não está vinculado a uma hierarquia de provas, mas deve fundamentar sua decisão. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem peso especial, mas deve ser analisada em conjunto com os demais elementos. Na prova, desconfie de alternativas que afirmem que determinada prova é "insuficiente" apenas por características subjetivas da pessoa que a produz (interesse, parentesco, etc.) — a insuficiência deve ser avaliada no contexto probatório.

Gabarito: Errado.

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