Questão de Direito Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce408712
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo – Tema 1160, firmou o entendimento de que o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta, na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional. A questão reproduz exatamente a tese fixada pelo tribunal superior.
A controvérsia sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras foi analisada pelo STF, que a considerou de natureza infraconstitucional, negando-lhe repercussão geral (Tema 1168). Isso significa que a palavra final sobre o tema é do STJ, que, por meio do Tema 1160, decidiu pela incidência dos tributos.
O raciocínio do STJ parte da premissa de que a correção monetária das aplicações financeiras não é um mero ressarcimento do poder de compra perdido pela inflação, mas sim uma receita financeira que integra o lucro operacional da pessoa jurídica. Essa receita, por sua vez, compõe a receita bruta, que é a base sobre a qual se calculam o IRPJ e a CSLL. Em outras palavras, para o tribunal, a correção monetária recebida pelo investidor é um acréscimo patrimonial que deve ser tributado, pois representa um ganho efetivo.
É importante distinguir essa situação daquela em que o STF declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962). Nesse caso, a Selic tem natureza indenizatória, pois visa a recompor o patrimônio do contribuinte que pagou indevidamente o tributo. Já no caso das aplicações financeiras, a correção monetária é uma receita decorrente da atividade empresarial de investir, integrando o resultado da empresa.
A banca explora exatamente a confusão entre esses dois cenários: o candidato que conhece o Tema 962 pode ser levado a crer que a correção monetária nunca é tributada, mas a regra é diferente quando se trata de aplicações financeiras. A tese do Tema 1160 é clara ao afirmar a incidência, e é essa a jurisprudência que deve ser aplicada.
A banca pode tentar confundir o candidato com o Tema 962 do STF, que trata da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida em repetição de indébito. A distinção é crucial: na repetição de indébito, a Selic é indenizatória; nas aplicações financeiras, a correção monetária é receita bruta e, portanto, tributável. Fique atento a essa diferença para não errar em questões semelhantes.
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz a tese fixada pelo STJ no Tema 1160, que é a jurisprudência aplicável à matéria, uma vez que o STF negou repercussão geral à controvérsia (Tema 1168).
Gabarito: CERTO
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