Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Tributos Federais
Código
ce408712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Acerca do imposto sobre a renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), julgue o seguinte item conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.   Incidem o IR e a CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras, na medida em que estas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta, na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IR e CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras

Gabarito: CERTO. O STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo – Tema 1160, firmou o entendimento de que o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam, legal e contabilmente, como receita bruta, na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional. A questão reproduz exatamente a tese fixada pelo tribunal superior.

A controvérsia sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de rendimentos de aplicações financeiras foi analisada pelo STF, que a considerou de natureza infraconstitucional, negando-lhe repercussão geral (Tema 1168). Isso significa que a palavra final sobre o tema é do STJ, que, por meio do Tema 1160, decidiu pela incidência dos tributos.

O raciocínio do STJ parte da premissa de que a correção monetária das aplicações financeiras não é um mero ressarcimento do poder de compra perdido pela inflação, mas sim uma receita financeira que integra o lucro operacional da pessoa jurídica. Essa receita, por sua vez, compõe a receita bruta, que é a base sobre a qual se calculam o IRPJ e a CSLL. Em outras palavras, para o tribunal, a correção monetária recebida pelo investidor é um acréscimo patrimonial que deve ser tributado, pois representa um ganho efetivo.

É importante distinguir essa situação daquela em que o STF declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (Tema 962). Nesse caso, a Selic tem natureza indenizatória, pois visa a recompor o patrimônio do contribuinte que pagou indevidamente o tributo. Já no caso das aplicações financeiras, a correção monetária é uma receita decorrente da atividade empresarial de investir, integrando o resultado da empresa.

A banca explora exatamente a confusão entre esses dois cenários: o candidato que conhece o Tema 962 pode ser levado a crer que a correção monetária nunca é tributada, mas a regra é diferente quando se trata de aplicações financeiras. A tese do Tema 1160 é clara ao afirmar a incidência, e é essa a jurisprudência que deve ser aplicada.

1Aplicações financeiras (Tema 1160/STJ)
Incidem
Receita bruta (lucro operacional)
2Repetição de indébito (Tema 962/STF)
Não incidem
Selic indenizatória
3Natureza da controvérsia (Tema 1168/STF)
Infraconstitucional
Palavra final do STJ
IR e CSLL sobre correção monetária
LEVELsoulevel.com.br
IR e CSLL sobre correção monetária: Aplicações financeiras (Tema 1160/STJ) (Incidem, Receita bruta (lucro operacional)); Repetição de indébito (Tema 962/STF) (Não incidem, Selic indenizatória); Natureza da controvérsia (Tema 1168/STF) (Infraconstitucional, Palavra final do STJ)
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o Tema 962 do STF, que trata da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic recebida em repetição de indébito. A distinção é crucial: na repetição de indébito, a Selic é indenizatória; nas aplicações financeiras, a correção monetária é receita bruta e, portanto, tributável. Fique atento a essa diferença para não errar em questões semelhantes.

CERTO. O item está correto, pois reproduz a tese fixada pelo STJ no Tema 1160, que é a jurisprudência aplicável à matéria, uma vez que o STF negou repercussão geral à controvérsia (Tema 1168).

Gabarito: CERTO

Link permanente: /questoes/ce408712