Questão de Engenharia de Software — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Engenharia de Software›Geral
Código
ce417861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Cargo
Tec ( )
Com base no roteiro de métrica de software do SISP versão 2.3, julgue o item a seguir.
Na contagem de manutenção corretiva pós-garantia, aplicamse os seguintes fatores de impacto sobre os pontos de função da funcionalidade corrigida: 90% quando a contagem for executada por terceiros; e 75% quando for executada pela empresa original.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roteiro de Métricas de Software do SISP: fatores de impacto na manutenção corretiva
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque inverte os percentuais de impacto previstos no Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.3) para a contagem de manutenção corretiva pós-garantia: o fator de 90% é aplicado quando a contagem é executada pela empresa original, e o fator de 75% é aplicado quando a contagem é executada por terceiros — exatamente o oposto do que o enunciado afirma.
O Roteiro de Métricas de Software do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação) é o documento que padroniza a medição de software no âmbito do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras para a contagem de pontos de função em projetos de desenvolvimento, manutenção e aplicação. A versão 2.3 desse roteiro traz disposições específicas sobre como tratar as manutenções corretivas, distinguindo entre o período de garantia e o período pós-garantia.
A lógica por trás desses fatores de impacto é refletir o esforço relativo de uma correção em comparação com o desenvolvimento original da funcionalidade. Quando a correção é feita pela empresa que originalmente desenvolveu o software, presume-se que ela já possui conhecimento profundo do código, da arquitetura e das decisões de projeto, o que reduz o esforço necessário para localizar e corrigir o defeito — daí o fator menor (90%). Quando a correção é executada por terceiros, que não têm o mesmo conhecimento prévio do sistema, o esforço tende a ser maior, justificando um fator de impacto também maior (75% — ou seja, o valor é menor, mas a lógica é que o esforço de terceiros é maior, então o fator aplicado é menor para refletir que a correção por terceiros é mais custosa).
Na prática, imagine uma funcionalidade com 100 pontos de função que precisa de correção pós-garantia. Se a contagem for feita pela empresa original, o impacto será de 90 pontos de função (100 × 0,90). Se for feita por terceiros, o impacto será de 75 pontos de função (100 × 0,75). A banca, ao inverter esses valores, testa se o candidato conhece a regra específica do roteiro do SISP, que é uma fonte normativa própria da administração pública federal.
A pegadinha desta questão está na inversão dos percentuais. O candidato que não conhece o roteiro do SISP pode ser induzido a aceitar a afirmativa como correta, pois os números 90% e 75% estão presentes no documento — mas atribuídos às entidades erradas. É uma armadilha clássica de troca de sujeito: a banca mantém os valores corretos, mas os associa aos atores incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mantém os percentuais corretos (90% e 75%) mas os atribui aos sujeitos errados. O candidato que memorizou os números sem associá-los corretamente à empresa original e a terceiros cai na armadilha. A regra do SISP é: 90% para a empresa original e 75% para terceiros — o enunciado inverteu essa relação.
Manutenção corretiva pós-garantia (SISP 2.3)
1Fator de impacto
90%
Empresa original
75%
Terceiros
LEVEL · soulevel.com.br
Item — ❌ Errado
A afirmativa está errada porque inverte os fatores de impacto. Segundo o Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão 2.3), na contagem de manutenção corretiva pós-garantia, o fator de impacto de 90% é aplicado quando a contagem é executada pela empresa original, e o fator de 75% é aplicado quando a contagem é executada por terceiros. O enunciado afirma exatamente o contrário, configurando uma inversão de sujeitos.