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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — CESGRANRIO 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Código
cg001852
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
LIQUIGAS - Engenheiro Júnior - Segurança do Trabalho
Para a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, com relação a arranjo físico, é necessário observar alguns procedimentos, conforme preconiza a NR 12.Devem ser observados os seguintes procedimentos, EXCETO:
  1. AOs materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas.
  2. BOs espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de modo que previnam a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho
  3. CNos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e estarem em conformidade com as normas técnicas oficiais.
  4. DAs vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m de largura.
  5. EAs áreas de circulação podem ser mantidas ocasionalmente obstruídas, em casos previstos na Norma.
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GabaritoE — As áreas de circulação podem ser mantidas ocasionalmente obstruídas, em casos previstos na Norma.

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