Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg001872
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- LIQUIGAS - Engenheiro Júnior - Segurança do Trabalho
A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estabelece que
- Ao mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, não sendo permitida reeleição.
- Bo empregador deverá guardar todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de três anos.
- Co membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente,quando faltar a mais de três reuniões ordinárias sem justificativa.
- Dos membros da CIPA , eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
- Eas reuniões ordinárias serão realizadas fora do expediente normal da empresa e em local apropriado.