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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Código
cg001872
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
LIQUIGAS - Engenheiro Júnior - Segurança do Trabalho
A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estabelece que
  1. Ao mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de um ano, não sendo permitida reeleição.
  2. Bo empregador deverá guardar todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de três anos.
  3. Co membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente,quando faltar a mais de três reuniões ordinárias sem justificativa.
  4. Dos membros da CIPA , eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
  5. Eas reuniões ordinárias serão realizadas fora do expediente normal da empresa e em local apropriado.
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GabaritoD — os membros da CIPA , eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

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