Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — CESGRANRIO 2013
Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
- Código
- cg002160
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Ciências Contábeis
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a Resolução CFC nº 1.055/2005 que, nos termos de seu Art. 2º , informa que o Comitê foi composto pelas seguintes entidades: a- ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; b- APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;c- BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;d- CFC – Conselho Federal de Contabilidade;e- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;f- FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e FinanceirasA resolução CFC nº 1.055/2005, no Capítulo III da Administração e Funcionamento, Art. 7º , estabelece que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por Contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e no § 2º do Art. 7º determina que a indicação dos membros efetivos do Comitê será feita pelas entidades que o constituem.De acordo com o § 2º citado acima, o número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é
- A2
- B3
- C4
- D5
- E6