Questão de Engenharia de Telecomunicações — Lei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações — CESGRANRIO 2013
Engenharia de TelecomunicaçõesLei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações
- Código
- cg002392
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando
- Aa potência transmitida exceder o limite de 100 KW.
- Bfor transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e houver densa concentração de população em um raio de 200 m a partir da antena.
- Cnão apresentarem pelo menos 70 % de tecnologia nacional.
- Dnão houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.
- Enão houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).