Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia de Telecomunicações — Lei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações — CESGRANRIO 2013

Engenharia de TelecomunicaçõesLei n.º 9.472-1997 - Lei Geral de Telecomunicações
Código
cg002392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Nível
Superior
Segundo a Lei Nº 9.472 (Lei Geral das Telecomunicações), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência quando
  1. Aa potência transmitida exceder o limite de 100 KW.
  2. Bfor transmitida radiação de alta potência (> 50 KW) e houver densa concentração de população em um raio de 200 m a partir da antena.
  3. Cnão apresentarem pelo menos 70 % de tecnologia nacional.
  4. Dnão houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.
  5. Enão houver prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e correspondente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não houver certificação prévia expedida ou aceita pela ANATEL.

Link permanente: /questoes/cg002392