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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2014

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
cg003907
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista de Pesquisa Energética - Gás e Bioenergia
Nos termos da Lei no 11.909/2009, a parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada é considerada
  1. Aadministrável
  2. Bperdida
  3. Cociosa
  4. Dinútil
  5. Edisponível
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ociosa

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