Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg004755
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Júnior - Segurança do Trabalho
Todo ano, convocam-se eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.Para atender ao que está estabelecido na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA), é necessário que
- Ao empregador convoque as eleições no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso.
- Bo presidente e o vice-presidente da CIPA, em conjunto, constituam a Comissão Eleitoral dentre seus membros.
- Co vice-presidente designe o secretário da CIPA.
- Dos representantes titulares dos empregados e do empregador escolham, entre si, o vice-presidente
- Ea possibilidade de reeleição dos membros seja submetida à análise da Comissão.