Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2014
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg004954
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Vendas - Júnior
Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:
- Adocumento original de contribuinte do ICMS
- Bcópia autenticada do estatuto social
- Crequerimento para expedição de alvará
- Dcomunicação ao Corpo de Bombeiros para vistoria
- Eindicação de futuro contrato para armazenamento