Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2014
Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
- Código
- cg004956
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Vendas - Júnior
Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a fase de outorga da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP inicia-se com a
- Aapresentação do requerimento da proponente com to.dos os requisitos legais preenchidos.
- Bfinalização da fase de habilitação com os documentos de técnica socioeconômica.
- Cconclusão da fase de qualificação das empresas interessadas.
- Ddeclaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.
- Ereunião da diretoria da ANP que aprovar os requisitos da pretendente