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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica — CESGRANRIO 2014

Legislação FederalLei nº 9.478 de 1997 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Legislação Específica
Código
cg004956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Profissional de Vendas - Júnior
Nos termos da Resolução ANP no 15/2005, a fase de outorga da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP inicia-se com a
  1. Aapresentação do requerimento da proponente com to.dos os requisitos legais preenchidos.
  2. Bfinalização da fase de habilitação com os documentos de técnica socioeconômica.
  3. Cconclusão da fase de qualificação das empresas interessadas.
  4. Ddeclaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.
  5. Ereunião da diretoria da ANP que aprovar os requisitos da pretendente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — declaração de habilitação da pessoa jurídica, publicada no Diário Oficial da União.

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