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Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — CESGRANRIO 2014

Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
Código
cg005088
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo
A Normam-20/DPC tem como propósito estabelecer requisitos referentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), no que tange ao Gerenciamento da Água de Lastro.Essa Norma NÃO estabelece que as(os)
  1. Aplataformas semissubmersíveis estão isentas dos procedimentos de troca da água de lastro quando seu deslocamento se der dentro de águas do Mar Territorial brasileiro.
  2. Bembarcações deverão realizar a troca da água de lastro a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com, pelo menos, 200 metros de profundidade.
  3. Cnavios, ao realizarem a troca da água de lastro, deverão desviar-se do seu plano de viagem ou retardar a viagem para cumprimento de tal troca.
  4. Dnavios com tanques selados contendo água de lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático estão isentos dos procedimentos de troca de tal água.
  5. Enavios engajados na cabotagem deverão realizar a troca da água de lastro dos tanques que pretendem deslastrar quando navegarem entre portos fluviais de bacias fluviais diferentes.
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GabaritoC — navios, ao realizarem a troca da água de lastro, deverão desviar-se do seu plano de viagem ou retardar a viagem para cumprimento de tal troca.

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