Questão de Direito Marítimo — Normas da Autoridade Marítima - NORMAM — CESGRANRIO 2014
Direito MarítimoNormas da Autoridade Marítima - NORMAM
- Código
- cg005088
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo
A Normam-20/DPC tem como propósito estabelecer requisitos referentes à prevenção da poluição por parte das embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), no que tange ao Gerenciamento da Água de Lastro.Essa Norma NÃO estabelece que as(os)
- Aplataformas semissubmersíveis estão isentas dos procedimentos de troca da água de lastro quando seu deslocamento se der dentro de águas do Mar Territorial brasileiro.
- Bembarcações deverão realizar a troca da água de lastro a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com, pelo menos, 200 metros de profundidade.
- Cnavios, ao realizarem a troca da água de lastro, deverão desviar-se do seu plano de viagem ou retardar a viagem para cumprimento de tal troca.
- Dnavios com tanques selados contendo água de lastro permanente não sujeita à descarga para o meio ambiente aquático estão isentos dos procedimentos de troca de tal água.
- Enavios engajados na cabotagem deverão realizar a troca da água de lastro dos tanques que pretendem deslastrar quando navegarem entre portos fluviais de bacias fluviais diferentes.