Questão de Direito Marítimo — Contratos Marítimos — CESGRANRIO 2014
Direito MarítimoContratos Marítimos
- Código
- cg005107
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo
Considere a seguinte hipótese de subfretamento:X freta um navio a Y; portanto, X é fretador e Y, afretador no contrato principal. Y, afretador principal, por sua vez, subfreta o navio a Z; logo, nesse contrato de subfretamen- to, Y é subfretador e Z, subafretador.Nessa hipótese, tem-se que
- Aa relação original do primeiro contrato entre X e Y é desfeita, uma vez que o contrato entre Y e Z é de subfretamento.
- Bo contrato entre Y e Z será na modalidade BCP se a modalidade de contrato entre X e Y for TCP.
- Co contrato entre Y e Z será na modalidade VCP se a modalidade de contrato entre X e Y for BCP.
- DZ é estranho à relação contratual de fretamento entre X e Y, inexistindo vínculo direto entre Z e X.
- EY não será responsável pelo pagamento do frete que deve a X, caso Z não pague o frete que deve a Y.