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Questão de Direito Marítimo — Contratos Marítimos — CESGRANRIO 2014

Direito MarítimoContratos Marítimos
Código
cg005107
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista de Comercialização e Logística Júnior - Transporte Marítimo
Considere a seguinte hipótese de subfretamento:X freta um navio a Y; portanto, X é fretador e Y, afretador no contrato principal. Y, afretador principal, por sua vez, subfreta o navio a Z; logo, nesse contrato de subfretamen- to, Y é subfretador e Z, subafretador.Nessa hipótese, tem-se que
  1. Aa relação original do primeiro contrato entre X e Y é desfeita, uma vez que o contrato entre Y e Z é de subfretamento.
  2. Bo contrato entre Y e Z será na modalidade BCP se a modalidade de contrato entre X e Y for TCP.
  3. Co contrato entre Y e Z será na modalidade VCP se a modalidade de contrato entre X e Y for BCP.
  4. DZ é estranho à relação contratual de fretamento entre X e Y, inexistindo vínculo direto entre Z e X.
  5. EY não será responsável pelo pagamento do frete que deve a X, caso Z não pague o frete que deve a Y.
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GabaritoD — Z é estranho à relação contratual de fretamento entre X e Y, inexistindo vínculo direto entre Z e X.

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