Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESGRANRIO 2018
- Código
- cg011776
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Auditoria
- Amulta
- Bobrigação
- Cimpugnação
- Dcoisa julgada
- Elançamento
GabaritoC — impugnação
Gabarito: letra C (impugnação). A constituição definitiva do crédito tributário, para efeitos como a contagem da prescrição (CTN, art. 174), ocorre após a análise da impugnação apresentada pelo sujeito passivo. O crédito é formalizado pelo lançamento, mas só se torna definitivo quando a administração examina a impugnação ou quando expira o prazo para sua apresentação. Como o enunciado se refere expressamente a “após a análise”, a alternativa correta é a impugnação.
A multa é uma penalidade acessória ao crédito principal, não sendo o ato que define a constituição definitiva do crédito. A análise da multa ocorre no mesmo contexto da impugnação, mas não é o fator determinante.
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que dá origem ao crédito, mas não é analisada no momento da constituição definitiva. O lançamento constitui o crédito com base na obrigação, mas a análise posterior (impugnação) é que o torna definitivo.
A impugnação é o ato que instaura o contencioso administrativo (art. 67 do CTN). Sua análise pela autoridade competente define se o crédito se torna definitivo (caso seja julgado procedente) ou é extinto. Assim, a constituição definitiva ocorre após o exame da impugnação.
Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, que extingue o crédito (se favorável ao contribuinte) ou autoriza sua cobrança. No âmbito administrativo, a constituição definitiva se dá antes de eventual ação judicial, então a coisa julgada não é o marco.
O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário, conforme art. 142 do CTN. Porém, a constituição definitiva depende do esgotamento da via administrativa (análise da impugnação). O lançamento é o ponto de partida, não o de chegada.
A banca explora a diferença entre “constituição” (lançamento) e “constituição definitiva” (após análise da impugnação). Memorize: o crédito torna-se definitivo quando não cabe mais impugnação (ou após seu julgamento).
Gabarito: letra C
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