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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESGRANRIO 2018

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
cg011776
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
A constituição definitiva do crédito tributário ocorre após a análise da(o)
  1. Amulta
  2. Bobrigação
  3. Cimpugnação
  4. Dcoisa julgada
  5. Elançamento
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — impugnação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição Definitiva do Crédito Tributário

Gabarito: letra C (impugnação). A constituição definitiva do crédito tributário, para efeitos como a contagem da prescrição (CTN, art. 174), ocorre após a análise da impugnação apresentada pelo sujeito passivo. O crédito é formalizado pelo lançamento, mas só se torna definitivo quando a administração examina a impugnação ou quando expira o prazo para sua apresentação. Como o enunciado se refere expressamente a “após a análise”, a alternativa correta é a impugnação.

Alternativa A — ❌ Incorreta (multa)

A multa é uma penalidade acessória ao crédito principal, não sendo o ato que define a constituição definitiva do crédito. A análise da multa ocorre no mesmo contexto da impugnação, mas não é o fator determinante.

Alternativa B — ❌ Incorreta (obrigação)

A obrigação tributária é o vínculo jurídico que dá origem ao crédito, mas não é analisada no momento da constituição definitiva. O lançamento constitui o crédito com base na obrigação, mas a análise posterior (impugnação) é que o torna definitivo.

Alternativa C — ✅ Correta (impugnação) ⟵ GABARITO

A impugnação é o ato que instaura o contencioso administrativo (art. 67 do CTN). Sua análise pela autoridade competente define se o crédito se torna definitivo (caso seja julgado procedente) ou é extinto. Assim, a constituição definitiva ocorre após o exame da impugnação.

Alternativa D — ❌ Incorreta (coisa julgada)

Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, que extingue o crédito (se favorável ao contribuinte) ou autoriza sua cobrança. No âmbito administrativo, a constituição definitiva se dá antes de eventual ação judicial, então a coisa julgada não é o marco.

Alternativa E — ❌ Incorreta (lançamento)

O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário, conforme art. 142 do CTN. Porém, a constituição definitiva depende do esgotamento da via administrativa (análise da impugnação). O lançamento é o ponto de partida, não o de chegada.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a diferença entre “constituição” (lançamento) e “constituição definitiva” (após análise da impugnação). Memorize: o crédito torna-se definitivo quando não cabe mais impugnação (ou após seu julgamento).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C

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