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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESGRANRIO 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
cg011777
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
As vistorias de mercadorias e bagagens podem ser classificadas, nos termos do Código Tributário Nacional, como
  1. Atermos comuns
  2. Bobrigações acessórias
  3. Cpenalidades não pecuniárias
  4. Datividade principal
  5. Eexcesso de exação
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GabaritoB — obrigações acessórias

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária: principal e acessória

Gabarito: letra B. As vistorias de mercadorias e bagagens são obrigações de fazer (permitir a fiscalização), o que se enquadra como obrigação acessória nos termos do CTN, art. 113, caput (que distingue principal e acessória) e §2º (que define a acessória como prestação positiva ou negativa no interesse da arrecadação ou fiscalização).

O Código Tributário Nacional classifica a obrigação tributária em:

Art. 113CTN

Art. 113 — "A obrigação tributária é principal ou acessória."

  • Obrigação principal: tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º). Surge com o fato gerador.

  • Obrigação acessória: tem por objeto prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização (art. 113, §2º). Exemplos: emitir nota fiscal, escriturar livros, submeter-se à vistoria.

"Vistoria de mercadorias e bagagens" é uma prestação positiva (permitir o exame) exigida pela fiscalização, logo é obrigação acessória.

Alternativa A — ❌ Incorreta (termos comuns)

"Termos comuns" não é classificação do CTN. É expressão alheia ao direito tributário, possivelmente confundida com "obrigações comuns" ou "termos de ajustamento", mas não há previsão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeito. Vistoria é obrigação de fazer (ou não impedir) no interesse da fiscalização, enquadrando-se no conceito de obrigação acessória do art. 113, §2º do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta (penalidades não pecuniárias)

Penalidades não pecuniárias são sanções (ex.: apreensão de mercadoria, cassação de licença), não a própria vistoria. A vistoria é um ato de fiscalização; o descumprimento dela gera penalidade (que é pecuniária, multa).

Alternativa D — ❌ Incorreta (atividade principal)

A atividade principal da administração tributária é a arrecadação e fiscalização. Vistoria é meio, não fim. E nunca seria classificada como "obrigação principal", que exige pagamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta (excesso de exação)

Excesso de exação (art. 316, CP) é crime praticado por funcionário público que exige tributo indevido ou maior que o devido. Não é classificação de obrigação.

PEGA ESSA DICA!

Decore: obrigação principal = pagar (tributo ou multa); obrigação acessória = fazer ou não fazer (emitir nota, apresentar declaração, submeter-se a vistoria). Ao ler "vistoria", automaticamente associe a obrigação acessória.

Gabarito: letra B

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