Questão de Contabilidade Pública — Créditos Orçamentários e Adicionais — CESGRANRIO 2018
Contabilidade Pública›Créditos Orçamentários e Adicionais
Código
cg011778
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, são considerados como adicionais
Apróprios
Bextraordinários
Cordinários
Dprofissionais
Eemergenciais
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GabaritoB — extraordinários
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. Os créditos adicionais extraordinários são exatamente os destinados a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina (interna) ou calamidade pública, conforme o art. 41, III da Lei nº 4.320/1964 e o art. 167, §3º da Constituição Federal.
A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. O dispositivo que define os extraordinários é literal:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em ... III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A Constituição Federal também trata do tema:
Art. 167, §3CF/88
§ 3º — A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
A pergunta pede justamente a espécie que corresponde a essa descrição: créditos extraordinários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Próprios" não é uma classificação legal dos créditos adicionais. A lei não usa esse termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a definição do art. 41, III se encaixa perfeitamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ordinários" referem-se aos créditos iniciais da Lei Orçamentária Anual (LOA), não aos créditos adicionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Profissionais" não é uma categoria de crédito orçamentário prevista na legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o termo "emergenciais" seja semanticamente próximo, a lei utiliza extraordinários como nomenclatura técnica. Não confunda: a banca explora essa troca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a marcar "emergenciais" pelo significado comum, mas a Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal adotam o termo extraordinários. Fique atento à literalidade da lei.